Processo 0010667-20.2017.8.13.0452
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 0010667-20.2017.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: WANDERSON ANDRE AMARAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FABRICIA GLADYS FERNANDES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Cuida-se de incidente de exceção de pré-executividade apresentado por FABRICIA GLADYS FERNANDES DA SILVA no bojo do cumprimento de sentença instaurado por WANDERSON ANDRE AMARAL. O exequente deu início à fase executiva por meio da petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, objetivando o recebimento da quantia de R$ 22.026,81, atualizada até outubro de 2025, correspondente a honorários de sucumbência e ao ressarcimento de 70% das custas processuais da ação principal e da reconvenção. A base do título executivo judicial reside na sentença proferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e o pleito reconvencional. A decisão de mérito declarou o autor como legítimo proprietário do veículo I/VW Amarok CD 4x4, Placa NSD-6829, e condenou a executada na obrigação de fazer consistente na entrega do documento de transferência (CRV) devidamente assinado. Pela sucumbência recíproca na lide principal, este Juízo estabeleceu a condenação solidária das rés ao pagamento de 70% das custas e despesas, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. Na reconvenção, a executada foi condenada ao pagamento de 80% das custas e honorários de 10% sobre o valor da causa daquela lide secundária. O trânsito em julgado da referida sentença foi devidamente certificado em 06/10/2025, conforme consta no ID XXX.XXX.XXX-XX. Diante do não pagamento voluntário após a intimação em sede de cumprimento de sentença, a executada compareceu aos autos para opor a exceção de pré-executividade de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em suas razões, sustenta a sua ilegitimidade para suportar o ônus sucumbencial, sob o argumento de que é vítima de crime de estelionato praticado pela empresa HI-PERFORMANCE, corré no processo. Afirma que jamais autorizou a venda do veículo e que a própria sentença reconheceu a sua condição de vítima do intermediador. Aduz, ainda, a ausência de justa causa para a execução, alegando incapacidade financeira para arcar com os valores cobrados, uma vez que teria perdido seu patrimônio sem qualquer contraprestação. Intimado a se manifestar sobre o incidente, o exequente apresentou impugnação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Argumenta que a executada pretende a rediscussão de matéria protegida pela coisa julgada, salientando que a devedora não interpôs o recurso de apelação cabível no momento oportuno contra os termos da sentença. Sustenta que as alegações da exceção são impertinentes na fase executiva, pois a condenação aos encargos da sucumbência é imutável em razão do decurso do prazo recursal, configurando o que denomina de teratologia a tentativa de rever o mérito em sede de exceção de pré-executividade. Os autos vieram conclusos para decisão. No presente caso, a executada fundamenta sua exceção na suposta ilegitimidade material para arcar com os ônus da sucumbência e na ausência de justa causa para a execução, invocando fatos ocorridos na fase de conhecimento para justificar o afastamento da condenação judicial transitada em julgado. Em uma análise preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.