Processo 0010670-85.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010670-85.2025.4.05.8103 AUTOR: C. L. D. M. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CLAUDIANA DE MELO VALE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, em que a parte autora objetiva que seja concedido o direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 715.893.544-3, desde a DER 30/08/2024, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. II - Fundamentação Delimitação da controvérsia No que concerne ao ponto controverso da lide, verifica-se que o indeferimento do pedido se deu exclusivamente pelo não atendimento ao requisito da deficiência (ID 75118711, página 51). Houve avaliação social administrativa e análise de renda favorável. Contudo, instado a se manifestar sobre o atendimento de tal requisito face ao teor do indeferimento administrativo, o INSS alegou a existência de patrimônio incompatível (ID 119222090). Portanto, tenho que a controvérsia da presente lide se refere a ambos os requisitos Análise da controvérsia O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 203, V) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993). Para o acesso ao benefício por pessoa com deficiência, a legislação exige a comprovação cumulativa de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como a ausência de meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Pessoa com deficiência, para fins assistenciais, é aquela que apresenta alterações nas funções ou estruturas do corpo que, em interação com diversas barreiras (fatores ambientais), podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Tais impedimentos devem ter duração mínima de 2 (dois) anos. No caso em apreço, a parte autora, com 13 anos de idade, é diagnosticada com autismo infantil (CID-10 F84.0) e distúrbios da atividade e da atenção (TDAH - CID-10 F90.0). Realizada a perícia médica judicial (ID 97194214),foram confirmados os diagnósticos e atestada a existência de impedimento de longo prazo desde o dia 14/09/2024. Nos esclarecimentos periciais (ID 153422767), a perita reiterou que, conforme o exame psíquico, o periciando apresenta atitude levemente agitada e agressiva, pouca colaboração, resistência em responder perguntas, dificuldades de interação levemente, além de estereotipias comportamentais inespecíficas. Segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), o periciado apresenta alterações nos domínios de aprendizagem, educação e relações interpessoais, realizando-as de forma adaptada, configurando deficiência leve com impedimento de longo prazo. A perita concluiu que as limitações cognitivas, comportamentais e sociais comprometem parcialmente a autonomia funcional e participação social do periciado, em comparação a pares da mesma idade, evidenciando limitação leve. À luz da literatura médica e dos parâmetros da CIF, o quadro descrito é mais compatível com deficiência de grau leve. O laudo neuropsicológico (ID 75118711, páginas 23-31) indicou capacidade intelectual na…
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