Processo 0010670-89.2019.5.15.0131

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010670-89.2019.5.15.0131
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
21/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA AP 0010670-89.2019.5.15.0131 AGRAVANTE: FERNANDO CESAR FERREIRA E OUTROS (1) AGRAVADO: JULIA MARIA SQUARISI SEGLIO E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0010670-89.2019.5.15.0131  AGRAVANTE: FERNANDO CESAR FERREIRA E OUTROS (1)  AGRAVADO: JULIA MARIA SQUARISI SEGLIO E OUTROS (3)        AP 0010670-89.2019.5.15.0131 - 1ª Câmara     Parte:   Advogado(s):   FERNANDO CESAR FERREIRA RAFAEL VIVEIROS CORONA (SP237658) Parte:   Advogado(s):   SOLUTIONS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA EDILSON JOSE MAZON (SP161112) RAFAEL VIVEIROS CORONA (SP237658) Parte:   Advogado(s):   LUCIANO ESPINDOLA SILVA RAFAEL VIVEIROS CORONA (SP237658) Parte:   Advogado(s):   NSA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RAFAEL VIVEIROS CORONA (SP237658) Parte:   Advogado(s):   JULIA MARIA SQUARISI SEGLIO THIAGO CHOHFI (SP207899) Parte:   MARCOS TADEU SQUARISI DE CARVALHO   RECURSO REPETITIVO O recurso de revista interposto pelas partes executadas versa sobre matéria idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 42), instaurado nos Processos n. 0000051-62.2013.5.08.0113, n. 0021154-31.2016.5.04.0211, n. 0001713-58.2013.5.08.0114 e n. AIRR-1114-19.2017.5.07.0014, com fundamento nos artigos 896-C da CLT e 284 do RITST. O referido incidente será submetido a julgamento pelo Tribunal Pleno do Eg. TST, o qual apreciará a seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50 do CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada, quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” Com efeito, foi determinada, com base nos artigos 896-C, §3º, da CLT, e 6º da Instrução Normativa 38/2015, a suspensão dos recursos de revista e dos embargos de declaração interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos. Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a solução do incidente instaurado (Tema IRR n.42). Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2026   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) CAMPINAS/SP, 20 de julho de 2026. LUCIANA MERINO…

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