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Magna Andrade Chaves da Silva x Ampla Terceirizacao de Servicos Ltda

Processo 0010671-55.2015.5.03.0032 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação: 05/02/2026

Sobre este processo

O processo 0010671-55.2015.5.03.0032 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Contagem. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Magna Andrade Chaves da Silva; no polo passivo, Ampla Terceirizacao de Servicos Ltda e Eduardo Aparecido de Lima. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010671-55.2015.5.03.0032?

No TRT3, 4ª Vara do Trabalho de Contagem.

Quem são as partes do processo 0010671-55.2015.5.03.0032?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Magna Andrade Chaves da Silva; no polo passivo: Ampla Terceirizacao de Servicos Ltda e Eduardo Aparecido de Lima.

Como acompanhar o processo 0010671-55.2015.5.03.0032?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/02/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 05/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010671-55.2015.5.03.0032 AUTOR: MAGNA ANDRADE CHAVES DA SILVA RÉU: AMPLA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1973189 proferida nos autos. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência/conversão, da seguinte forma: CONTA JUDICIAL de nº1402.XXX.XXX.XXX-XX-7. CONTA JUDICIAL de nº1402.XXX.XXX.XXX-XX-1. -R$911,96. – LÍQUIDO RECLAMANTE - Advogado da autora: Dr. ROD

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