Processo 0010671-96.2022.5.15.0122
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0010671-96.2022.5.15.0122 RECORRENTE: EDINAEL EDIVALDO DA SILVA RECORRIDO: BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485af98 proferida nos autos. ROT 0010671-96.2022.5.15.0122 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. EDINAEL EDIVALDO DA SILVA MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) Recorrente: Advogado(s): 2. BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA DANILA GUARNIERI DE CARVALHO (SP262609) DEBORA KARINA SAITO SPOLIDORO (SP240344) LETICIA BUOSO (SP488224) MARINA CARIOLA MARTINS DE BARROS (SP395027) MILENA BORTOLETTO (SP390003) NATHALIA MACEDO CESAR (SP320193) REGIANE MARIANI GONZAGA FRANCO (SP213972) Recorrido: ALEXANDRE MOUTRAN Recorrido: Advogado(s): BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA DANILA GUARNIERI DE CARVALHO (SP262609) DEBORA KARINA SAITO SPOLIDORO (SP240344) LETICIA BUOSO (SP488224) MARINA CARIOLA MARTINS DE BARROS (SP395027) MILENA BORTOLETTO (SP390003) NATHALIA MACEDO CESAR (SP320193) REGIANE MARIANI GONZAGA FRANCO (SP213972) Recorrido: Advogado(s): EDINAEL EDIVALDO DA SILVA MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) RECURSO DE: EDINAEL EDIVALDO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/11/2025 - Id 49c6c34; recurso apresentado em 18/11/2025 - Id 7a283f0).Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/02/2026. Regular a representação processual.O subscritor do recurso de revista, Dr. Marcos Cesar Agostinho, OAB/SP nº 279.349, recebeu poderes mediante procuração outorgada pelo reclamante em 21/03/2022 (Id juntado em 13/04/2022). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO O reclamante alega que teve seu direito de defesa cerceado por ter sido reconhecida sua revelia e aplicada pena de confissão ficta em razão de sua ausência à audiência de instrução de 28/08/2024. Aponta divergência jurisprudencial e violação a dispositivos legais e constitucionais, sustentando, em síntese, que não foi pessoalmente intimado para comparecer à audiência de instrução, que não houve pedido expresso da reclamada para sua oitiva e que a aplicação da Súmula 74, II, do C. TST não afasta o cerceamento. Colaciona, como paradigmas de divergência, julgados do TRT da 14ª Região e do C. TST. O v. acórdão consignou que o reclamante deixou de comparecer injustificadamente à audiência de instrução realizada em 28/08/2024, para a qual havia sido intimado, motivo pelo qual o D. Magistrado de 1º grau o declarou confesso quanto à matéria fática. Registrou ainda que "as alegações de ausência de intimação pessoal e de falta de pedido da reclamada para a oitiva do reclamante tratam-se de inovações recursais, e não serão analisadas". Asseverou, ademais, que, considerando os termos da Súmula 74, II, do C. TST, a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a…
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