Processo 0010672-90.2023.5.15.0043
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010672-90.2023.5.15.0043 RECORRENTE: EDCARLOS VITOR DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: EDCARLOS VITOR DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c777300 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010672-90.2023.5.15.0043 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. PIRELLI PNEUS LTDA. FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Recorrente: Advogado(s): 2. EDCARLOS VITOR DA SILVA MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) Recorrente: 3. THIAGO AUGUSTO GOULART SANTOS Recorrido: Advogado(s): EDCARLOS VITOR DA SILVA MARCOS CESAR AGOSTINHO (SP279349) Recorrido: THIAGO AUGUSTO GOULART SANTOS Recorrido: Advogado(s): PIRELLI PNEUS LTDA. FELIPE SCHMIDT ZALAF (SP177270) Interessado: ELISABETE CRISTINA AMARAL PEREIRA Interessado: LUIZ CARLOS MOREIRA RECURSO DE: PIRELLI PNEUS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/01/2026 - Id 993fdf7; recurso apresentado em 03/02/2026 - Id 847613d). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA ATUALIZAÇÃO DAS GFIPS E DO CNIS Inviável o apelo quanto ao tema em destaque, pois, para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do C. TST, necessário que a parte recorrente indique precisamente o paradigma invocado (dispositivos do ordenamento jurídico ou verbetes jurisprudenciais), incluindo o inciso, parágrafo ou item específico tido por violado, o que não foi observado quanto à alegada violação ao "artigo 114 da Constituição Federal". Ademais, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP) E CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS) Constou do v. acórdão: "No entanto, como relatado acima, ambos os pedidos foram dirigidos contra a parte reclamada, na condição de ex-empregador, e não em face da autarquia previdenciária. Como visto, porém, é obrigação legal do empregador apenas informar ao INSS, por meio da GFIP, os dados sociais relevantes do contrato de trabalho. À autarquia previdenciária, por sua vez, cabe a atribuição exclusiva de realizar as anotações correspondente no CNIS, com base nos dados informados pelo empregador. Assim, dada a manifesta falta de ingerência da parte reclamada sobre os dados constantes no CNIS, é o caso de reconhecer, ainda que parcialmente, a impossibilidade jurídica do pedido formulado pela parte reclamante. Conforme decidido nos capítulos anteriores, a parte faz jus a verbas salariais que não foram pagas durante o curso do contrato de trabalho, as quais repercutem no valor de seu salário de contribuição. Desse modo, dada a obrigação inserta no art. 34, IV, da Lei 8.212/1991, deve a parte reclamada prestar as informações correspondentes, por meio da GFIP, à autarquia previdenciária. Dou provimento ao recurso para condenar a parte reclamada à retificação da GFIP, após o trânsito em…
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