Processo 0010676-94.2024.5.15.0075

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010676-94.2024.5.15.0075
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0010676-94.2024.5.15.0075 RECORRENTE: FABIO DOMINGOS DOS REIS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO DOMINGOS DOS REIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d373c7 proferida nos autos. ROT 0010676-94.2024.5.15.0075 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MJM TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (SP340661) DIOGO SAKAMOTO PONTES (SP226537) Recorrente:   Advogado(s):   2. FABIO DOMINGOS DOS REIS MANUELA TORTUL PEREIRA (SP275735) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO DOMINGOS DOS REIS MANUELA TORTUL PEREIRA (SP275735) Recorrido:   Advogado(s):   MJM TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (SP340661) DIOGO SAKAMOTO PONTES (SP226537) RECURSO DE: MJM TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/10/2025 - Id aabc68f; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id 0ba3cb2). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EMPREGADO QUE REALIZA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DE TRABALHO O Eg. TST firmou entendimento de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que realiza o próprio abastecimento do veículo, bem assim que a conceituação de "tempo extremamente reduzido" a que se refere a Súmula 364 do TST não se restringe à quantidade de minutos em si mesma considerada, mas envolve, também, o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de modo que, quanto aos produtos inflamáveis, por ofertarem risco de explosão a qualquer momento, basta o contato intermitente com o agente periculoso para atrair o direito ao pagamento do adicional legal, independente da gradação de tempo de exposição. Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-10643-32.2015.5.03.0018, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 19/11/2018, RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022, RR-1002218-51.2017.5.02.0472, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 17/02/2023, RR-10482-33.2018.5.15.0034, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 10/09/2021, RR-11728-07.2017.5.15.0129, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/11/2020, Ag-AIRR-11629-11.2018.5.15.0094, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/12/2022, RRAg-11321-19.2018.5.15.0144, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 10/12/2021, RR-43-65.2010.5.02.0434, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 13/09/2019, RR-864-75.2017.5.12.0004, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 26/08/2022, E-ED-Ag-ED-RR-10451-71.2013.5.15.0039, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/10/2021). Some-se a isso o teor da Súmula 99 do TRT da 15a Região, a respeito da matéria tratada no recurso interposto: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO DE TRABALHO. É devido o adicional de periculosidade ao empregado que abastece o…

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