Processo 0010678-71.2025.5.03.0040
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010678-71.2025.5.03.0040 AUTOR: FLAVIA VALADARES TEODORO RÉU: FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f48b4 proferida nos autos. I – RELATÓRIO FLÁVIA VALADARES TEODORO ajuizou ação trabalhista em face de FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA., todos qualificados, pretendendo a condenação da parte ré aos pedidos indicados na inicial, pelas razões que expõe na fundamentação. Juntou documentos e à causa atribuiu o valor de R$112.427,32. Na audiência inaugural, presentes as partes e seus advogados, tentada e rejeitada a proposta conciliatória, registrou-se a apresentação de defesa escrita, com documentos, feitos com vista à parte autora, que apresentou impugnação. Realizada prova pericial. Na audiência em prosseguimento, presentes as partes e seus procuradores, conciliação recusada. Produzida prova oral. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Derradeira proposta de conciliação rejeitada. Tudo visto e examinado. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL – LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS Os pedidos com conteúdo econômico foram formulados com indicação de seu valor, em consonância com o disposto no artigo 840, §1º, da CLT, sendo certo que a lei não exige que a petição seja acompanhada de planilha de cálculo. Ainda, a parte ré não apontou nenhuma desproporção entre os pedidos e os valores a eles atribuídos. Rejeito. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais como requerido pela parte ré por aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Não tendo sido apontados efetivos defeitos de forma e conteúdo, o valor probante dos documentos que instruíram a presente ação será fixado de acordo com o livre convencimento. DOENÇA OCUPACIONAL E PEDIDOS DELA ADVINDOS Alega a autora que foi admitida em 01.10.2020 para exercer a função de operadora de logística II, vindo a ser dispensada em 03.02.2025. Aduz que, no exercício de suas funções, foi surpreendida com cobranças desproporcionais, tendo sido chamada a assumir responsabilidades que extrapolavam suas funções originais, de modo que foi sobrecarregada de maneira insustentável. Afirma que foi acometida de transtorno de ansiedade generalizada e depressão, tendo que se submeter a tratamento psicológico e psiquiátrico e fazer uso de medicamentos. Assevera que sua dispensa foi discriminatória, em razão de seus problemas de saúde. Requer seja determinada a sua reintegração ao trabalho, com o pagamento dos salários e verbas trabalhistas desde sua dispensa até sua efetiva reintegração, e de indenização por danos morais no montante de R$10.000,00. Subsidiariamente, caso não se entenda pela reintegração, requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização substitutiva nos termo da Lei 9.029/25. Requer seja reconhecido o seu direito à estabilidade no emprego, dada a equiparação da doença ocupacional ao acidente de trabalho, com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Requer, também, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional que a acometeu,…
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