Processo 0010681-56.2020.5.18.0081

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010681-56.2020.5.18.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010681-56.2020.5.18.0081 AUTOR: RAILMA FERNANDES DO NASCIMENTO DE SOUSA RÉU: SERIP RESTAURANTE & CHOPERIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3358a0c proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Trata-se de execução das contribuições previdenciárias. 1. Leilão Designem-se datas para leilão dos bens penhorados, conforme auto de penhora de ID 340d774 (28/05/2026), a saber: "Uma câmara fria (tipo geladeira industrial), marca Gelopar, duas portas, estruturas frontal e lateral com acabamento em aço inox, sem número de série ou modelo, com avarias no aço inox das duas laterais, mas em perfeito funcionamento, vide fotografia anexa, avaliada em R$ 4.000,00. Uma câmara fria (tipo geladeira industrial), sem marca, modelo ou número de série aparentes, quatro portas pequenas, estrutura frontal com acabamento em aço inox, em bom estado de conservação e funcionamento, vide fotografia anexa, avaliada em R$ 5.000,00. Total da penhora: R$ 9.000,00 (Nove mil reais)". Ficam desde já nomeados os leiloeiros Srs. Álvaro Sérgio Fuzo e Maria Aparecida de Freitas Fuzo, inscritos na JUCEG sob nºs. 035 e 046, que terão 60 (sessenta) dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão por conta do executado. Fica autorizada a designação de duas datas (1º e 2º Leilão), que deverão ser realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica, em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Os leiloeiros ficarão responsáveis por: a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os requisitos constantes no art. 886 do CPC; b) Intimar/cientificar as partes e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo; c) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. art. 888 da CLT; d) Lavrar auto de arrematação submetendo-o à apreciação do Juízo;e) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 2. Comissões/cancelamento Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, o executado arcará com as despesas específicas da função dos leiloeiros, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão. 3. Parcelamento Os lances poderão ser parcelados, seguindo o art. 895 do CPC,vejamos: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado…

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