Processo 0010681-70.2024.5.15.0058
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010681-70.2024.5.15.0058 AUTOR: LEONIDIO SOARES DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cf8d7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO Prioridade(s): Idoso DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas processuais satisfeitas e depósitos recursais efetuados em apólice de seguro-garantia judicial. Honorários periciais, a cargo do reclamante, dos quais fica isento, considerando que é beneficiário da justiça gratuita. Isto posto, aplicando-se à hipótese a regra do PROVIMENTO ESPECÍFICO EM VIGÊNCIA na 15a Região, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, conforme determinação em sentença/ acórdão, em favor dos peritos MARCO AURELIO GONCALVES VIEIRA e ALLY ALAHMAR FILHO. Expeça-se a requisição de honorários periciais. 2 - Intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação de perícia contábil, cujos honorários serão suportados pela reclamada. Nos mesmos prazos ora concedidos, as partes deverão informar ao Juízo se têm interesse em designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. 3 - Em cumprimento ao AtoCSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Dúvidas ou orientações sobre noções básicas, importação de arquivos, instalação ou atualização do sistema PJECALC CIDADÃO poder obtidas acessando o link:https://sites.google.com.br/trt15.jus.br/pje-calc-cidadadao. 4 - Quando da apresentação dos cálculos, as partes deverão observar os seguintes parâmetros: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: Para processos…
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