Processo 0010682-25.2025.5.03.0100

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010682-25.2025.5.03.0100
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010682-25.2025.5.03.0100 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: ARIELLE MOREIRA DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc9186 proferida nos autos. RORSum 0010682-25.2025.5.03.0100 - 03ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA (MG87801) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido:   Advogado(s):   ARIELLE MOREIRA DA CRUZ JHON RHAINER DE OLIVEIRA CARVALHO (RO12629)   RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 99ef94b; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 887c939). Regular a representação processual (Id 9ef2495,bd7b95e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea81661: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id ea81661: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4ee324d : R$ 10.400,00; Custas pagas no RO: id 7e99bcc; Condenação no acórdão, id 264befe : R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 264befe : R$ 160,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 7dee92b): (...) No caso em tela, tratando-se de rito sumaríssimo, o art. 895, inciso IV, da CLT, dispõe que: (...) Logo, a sentença de origem foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos no julgado embargado quanto aos temas mencionados. Convém aqui esclarecer, de qualquer forma, que o julgador não se encontra obrigado a rebater todos os argumentos expendidos pelas partes, devendo apenas fundamentar juridicamente a sua decisão, nos moldes do direito vigente e que os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, são cabíveis apenas quando não haja sido adotada tese explícita acerca da matéria, o que não ocorreu na hipótese. Inteligência do art. 93, IX, da Constituição da República. Neste ínterim, à vista da ausência de omissão a ser sanada, verifica-se, pois, que a embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria posta sub judice, com a conseguinte reforma do julgado. Hipótese essa que é vedada pela via eleita, devendo a parte, no caso, aviar recurso próprio para a instância superior, se entender devido. (...)   Na forma da Súmula 459 do TST, a arguição de nulidade por negativa…

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