Processo 0010682-39.2024.5.03.0042

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010682-39.2024.5.03.0042
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta ROT 0010682-39.2024.5.03.0042 RECORRENTE: WEDNEY EVANGELISTA LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54566cf proferida nos autos. ROT 0010682-39.2024.5.03.0042 - 06ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WEDNEY EVANGELISTA LOPES FERNANDA DA VEIGA PIMENTA (MG166326) MARLY DE FATIMA ALVES PIMENTA (MG55635) MELISSA DE MELO BORGES (MG101669) PAULO ROBERTO ALVES PIMENTA (MG52788) ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (MG113656) Recorrente:   Advogado(s):   2. BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA GABRIELA MALHEIROS BARBOSA (MG216289) GRAZIELLA GONCALVES COSTA (MG143933) JOAO BRAULIO FARIA DE VILHENA (MG55446) LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (SP330492) MARIO NORISIGUE YOSHIMOTO (MG59038) PAULO EMILIO RIBEIRO DE VILHENA NETO (MG162630) Recorrido:   Advogado(s):   BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA GABRIELA MALHEIROS BARBOSA (MG216289) GRAZIELLA GONCALVES COSTA (MG143933) JOAO BRAULIO FARIA DE VILHENA (MG55446) LUIS FELIPE RAMOS FERREIRA CIRINO (SP330492) MARIO NORISIGUE YOSHIMOTO (MG59038) PAULO EMILIO RIBEIRO DE VILHENA NETO (MG162630) Recorrido:   Advogado(s):   WEDNEY EVANGELISTA LOPES FERNANDA DA VEIGA PIMENTA (MG166326) MARLY DE FATIMA ALVES PIMENTA (MG55635) MELISSA DE MELO BORGES (MG101669) PAULO ROBERTO ALVES PIMENTA (MG52788) ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (MG113656)   1.DESISTÊNCIA QUANTO AO TEMA OBJETO DO IRR 45 do TST Por meio da petição de Id. 698e47a, WEDNEY EVANGELISTA LOPES desiste do recurso de revista interposto especificamente quanto ao tema "adicional de periculosidade". Tendo em vista que a desistência independe de anuência da parte contrária ou de homologação do Juízo, produzindo efeitos imediatos (arts. 200 e 998 do CPC), torno sem efeito a decisão que determinou o sobrestamento do feito até que o TST julgue o Tema 45 de IRR, considero prejudicado o exame de admissibilidade do recurso de revista de id. 3e4ee57 quanto ao tema em epígrafe e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos de revista. 2. RECURSOS DE REVISTA RECURSO DE: WEDNEY EVANGELISTA LOPES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/09/2025 - Id 5fe84a3; recurso apresentado em 16/09/2025 - Id 3e4ee57). Regular a representação processual (Id ded4125). Preparo dispensado (Id 03e1785).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO COMPLESSIVO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 33eff36): O juízo a quo julgou improcedente o pedido, ao entendimento de que: "3. - SALÁRIO COMPLESSIVO O Reclamante requer seja reconhecida a existência de salário complessivo no que se refere aos pagamentos efetuados a título de "Gratificação e DSR". "Conforme será verificado nos recibos salariais, a Reclamada efetuava pagamentos sob a rubrica "Gratificação e DSR", sem, contudo, demonstrar a quantificação de tais…

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