Processo 0010682-75.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010682-75.2025.5.15.0137 AUTOR: VIVIANA ZAMBELLO RÉU: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64b314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório VIVIANA ZAMBELLO propôs reclamação trabalhista em face de SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA em que pleiteia, em suma, a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e, indenização por danos morais em razão de doença ocupacional, honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$567.452,52. Designada audiência, compareceram as partes mas não se compuseram. A parte reclamada apresentou defesa e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. Foi deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial médico - ID -309bac3. Designada audiência de instrução, compareceram as partes, mas mantiveram-se inconciliadas. Foram colhidos depoimentos. Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO Doença ocupacional - Indenizações por danos morais e materiais A reclamante foi contratada pela reclamada em 05/10/2022 para exercer a função de operadora de caixa e repositora e dispensada sem justa causa em 22/02/2025. Alegou, ao reclamante, que está incapacitado para o trabalho e afirma que a reclamada é culpada pela doença que padece porque não tomou as medidas de proteção para impedir o agravamento e surgimento da doença. A reclamada, por sua vez, alega que o trabalho não guarda qualquer relação com as doenças da reclamante, que todas as medidas necessárias para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro foram adotadas pela reclamada. Realizada a prova pericial, o perito médico apresentou as seguintes considerações acerca das doenças do reclamante: Considerações Sobre a Saúde do Reclamante:A Reclamante está com seu estado de saúde físico e mental preservados. Apresentouse desacompanhada, deambulando e se comunicando sem dificuldade, não apresentou ao exame clinico pericial sinal de presença de doenças sistêmicas. O exame do sistema músculo esquelético apresentou-se dentro da normalidade e as provas e testes clínicos foram negativos para a presença de alterações. Considerações Sobre a Capacidade Laboral do Reclamante: A Reclamante, durante o exame clínico pericial não apresentou limitações para atividades laborais e sinal de incapacidade. A Reclamante não apresenta limitações para atividades laborais, mesmo as que realizava na Reclamada. E, ao final, concluiu: A Reclamante não apresenta incapacidade para o trabalho, mesmo as que realizava na reclamada. A reclamante impugnou a conclusão do laudo pericial, para o qual o perito apresentou esclarecimentos, ratificando sua conclusão. A prova técnica, portanto, não apenas afastou o nexo de causalidade, mas não constatou a existência de doença ocupacional incapacitante. A reclamante foi considerada apta para suas funções. Ressalte-se que a obreira já se encontra trabalhando em nova empresa, em função similar (logística), conforme relatado no próprio ato pericial. Embora o juízo não esteja estritamente vinculado ao laudo (art. 479, CPC), não há nos autos elementos robustos que infirmem a conclusão do perito judicial. Os exames de imagem sugerem alterações degenerativas que,…
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