Processo 0010682-85.2016.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010682-85.2016.5.18.0241 AUTOR: CARLEI SOARES DE JESUS RÉU: TEDESQUE & CAVALCANTI - ORGANIZACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efabfe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Execução infrutífera. Autos arquivados provisoriamente há mais de 2 anos. Decorreu in albis, em 06/05/2026, o prazo para apresentação de causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de dois anos, ante a inércia injustificada do(a) credor(a) em dar prosseguimento à execução, e não obstante o entendimento cristalizado pela Súmula nº 114/TST rechaçar a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho – uma decorrência do princípio inquisitivo que o informa e segundo o qual o juiz deve impulsionar o andamento do processo (art. 765, da CLT), principalmente na fase de execução (art. 878, caput, da CLT) –, situação como a dos autos reclama tratamento diferenciado, pois as relações jurídicas não podem ficar indefinidas ad aeternum, ao exclusivo talante da parte que se presume interessada, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica. Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO ENUNCIADO Nº 114/TST – CONDIÇÕES – Conquanto o Enunciado nº 114/TST genericamente negue a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente no processo trabalhista, tal premissa deve ser avaliada em cotejo com as circunstâncias fáticas de cada caso, porquanto não é compatível com os ideais de economia e agilidade na entrega da prestação jurisdicional o manter-se semelhante critério diante de situações nas quais se dá o estancamento do feito por inércia da parte em praticar atos de sua responsabilidade e interesse (TST-RR- 345.154/97, 5ª T., Rel. Min. Armando de Brito, DJU de 03.12.1999, pág. 46). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Depois da inclusão, pelo legislador ordinário, do art. 11-A no Texto Celetista, não subsistem mais dúvidas quanto à aplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho. No caso, verificando-se que a exequente não indicou meios hábeis à persecução patrimonial com vistas à satisfação do seu crédito, tem-se por correta a declaração prescrição intercorrente. Nega-se provimento ao recurso. (TRT18, AP - 0010957-8.2013.5.18.0122, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 29/07/2021) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DO PRAZO. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos (art. 11-A, caput , da CLT), sendo que, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, " a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução ". (TRT18, AP - 0011479-61.2016.5.18.0241, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 09.12.2021) EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, é possível a pronúncia de ofício da prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, sendo que a sua aplicação em execuções em curso tem cabimento se a determinação judicial de movimentação processual destinada ao exequente for proferida já na vigência da nova legislação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.