Processo 0010683-05.2023.5.18.0054
TRT18 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumSen 0010683-05.2023.5.18.0054 EXEQUENTE: ANA PAULA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240c15c proferido nos autos. DESPACHO Intimado para depositar em juízo ou comprovar nos autos o repasse de valores à reclamante, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, DE MATERIAL PLASTICO E DO ALCOOL NO MUNICIPIO DE ANAPOLIS - GO efetuou depósito judicial na importância de R$ 29.558,48 (vide manifestação de ID. e12104e e comprovante de depósito judicial de ID. 79958e0). Assim, considero que ainda não foi repassado valor à autora. Registro que o valor depositado em juízo pelo sindicato será considerado por ocasião da homologação dos cálculos. Considerando que esta Unidade participa do Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais. DECIDE-SE: 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, competindo-lhe o ônus de impulsioná-la e de apresentar os cálculos que entender devidos, intime-o para apresentar cálculos de liquidação, em conformidade com o artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de sobrestamento por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art. 11-A da CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalto que, para maior celeridade ao andamento do processo, deve-se proceder com a juntada da planilha em formato PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC, sendo este último indispensável para migração ao PJe-Calc institucional. O acesso à ferramenta encontra-se disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 3. PLANILHA DE CÁLCULOS: Além do crédito líquido devido ao exequente, a planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas em sentença, a exemplo de contribuições previdenciárias, custas processuais, imposto de renda, honorários periciais e sucumbenciais, entre outras, caso constem no comando judicial. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". Ressalto que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados em item apartado no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 4. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo pelo exequente, intime-se a parte contrária para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entender correta, utilizando a mesma metodologia dos itens…
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