Processo 0010683-49.2025.5.03.0184
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010683-49.2025.5.03.0184 AUTOR: LUCIANO GLADSTONE CASTILHO RÉU: VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 693ae0a proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO LUCIANO GLADSTONE CASTILHO propôs reclamação trabalhista, em 23/07/2025, em face de VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A., qualificada, postulando todo o contido na inicial. Deu à causa o valor de R$88.465,82. Juntou documentos. Notificada, a reclamada – após frustrada a tentativa de conciliação – apresentou defesa arguindo preliminares e pugnando pela improcedência dos pedidos exordiais. Juntou documentos. O reclamante manifestou-se acerca da defesa e dos documentos apresentados. Foi designada perícia para apuração do labor ambiente insalubre e periculoso, vindo aos autos o laudo de ID. 3Be7e25 (fl.878 e seguintes), complementado pelos esclarecimentos de ID.9fadb59 (fl.921). Em audiência, não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INÉPCIA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO Os valores atribuídos à causa e aos pedidos indicados na petição inicial representam, apenas, uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e possuem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação. Registro que a nova redação conferida ao § 1º do artigo 840 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 não altera o até aqui exposto, porquanto não exige uma efetiva liquidação dos pleitos iniciais. Nesse sentido é o artigo 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST, que dispõe que, “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.” Por fim, o art. 840, §1º, da CLT estabelece que a formulação do pedido deve ser certa, determinada e com indicação do respectivo valor, sem exigência de apresentação de memória de cálculo, o que foi cumprido pelo reclamante. Pelo exposto, rejeito a preliminar de inépcia arguida. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Nesse sentido, inexiste prejuízo à reclamada (art.794, CLT) que se defendeu de todos os pedidos. Ressalto que em caso de eventual condenação, as custas serão fixadas com base no valor da condenação fixada pelo juízo (artigo 789, I, CLT) e não com respaldo no valor atribuído à causa pelo reclamante. Rejeito. LEGITIMIDADE ATIVA A reclamada argui a ilegitimidade ativa do reclamante para pleitear a multa prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho As normas coletivas estabelecem, em sua cláusula 97ª que: “Fica estabelecida multa para qualquer das partes convenentes no valor de 1% do menor salário de ingresso previsto nesta Convenção, por infração de qualquer das cláusulas do presente instrumento (...). O valor da multa reverterá em favor da parte prejudicada”, ID.f58e0e0, fl. 389. A melhor exegese da mencionada cláusula é no sentido de que a multa é revertida em favor de uma das partes convenentes, ou seja, a federação e sindicatos que convencionaram a norma coletiva. Não possui, portanto, o reclamante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.