Processo 0010683-71.2026.5.15.0122
TRT15 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ETCiv 0010683-71.2026.5.15.0122 EMBARGANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EMBARGADO: GABRIEL LULIO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0689b34 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizados por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de GABRIEL LULIO COSTA e CLAUDIA REGINA LULIO RODRIGUES, distribuídos por dependência à execução trabalhista nº 0010844-62.2018.5.15.0122, que os embargados movem em desfavor de A.J.M Pedroso Transportes ME e outros. A instituição financeira embargante alega, em síntese, que é a legítima proprietária e credora fiduciária do veículo MAN/TGX 29.480 6X4 T, ano 2020, placa GFA4B48, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que tal veículo foi objeto de restrição judicial de transferência, inserida por meio do sistema RENAJUD por determinação deste Juízo nos autos da execução principal. Afirma que o bem foi dado em garantia de alienação fiduciária em contrato de financiamento celebrado em 12 de junho de 2020 com a empresa CIMENCAMP DIST DE CIMENTO EIRELI (fls. 2), a qual não é parte na reclamação trabalhista. Narra que, em razão da inadimplência do devedor fiduciante, ajuizou ação de busca e apreensão (processo nº 1010191-40.2023.8.26.0048, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP), na qual obteve liminar para a retomada do veículo, o que se efetivou em 21 de janeiro de 2026 (fls. 27). Com isso, defende que a propriedade e a posse plena do bem se consolidaram em seu patrimônio, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. Argumenta que a constrição judicial viola seu direito de propriedade, constitucionalmente assegurado, e contraria o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, que veda o bloqueio judicial sobre bens constituídos por alienação fiduciária. Aduz, ainda, que eventual penhora deveria recair apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, e não sobre o bem em si, conforme o artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Com base nesses fundamentos, requer a concessão de tutela de urgência, inaudita altera parte, para determinar a imediata baixa da restrição judicial inserida via RENAJUD. Aponta como probabilidade do direito a prova da propriedade fiduciária e como perigo de dano os prejuízos decorrentes da impossibilidade de alienação do bem, tais como a sua depreciação diária, o acúmulo de débitos tributários e a oneração com custos de pátio. Ao final, pugna pela procedência dos embargos para confirmar a liberação definitiva da constrição. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. Dos Pressupostos da Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 15 do próprio CPC, autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A análise desses requisitos, em sede de cognição sumária, deve ser realizada com base na prova pré-constituída que acompanha a petição inicial, sem esgotar o mérito da controvérsia, que será devidamente apreciado após o estabelecimento do contraditório. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A parte embargante busca a desconstituição de uma restrição judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.