Processo 0010687-06.2025.5.03.0049
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010687-06.2025.5.03.0049 RECORRENTE: CARINA SIMPLICIO E OUTROS (1) RECORRIDO: CARINA SIMPLICIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5a850 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010687-06.2025.5.03.0049 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ROSALIA MARIA LIMA SOARES (MG147987) Recorrido: Advogado(s): CARINA SIMPLICIO JOSE FRANCISCO PEREIRA (MG110309) Recorrido: MILTON DE CAMPOS RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1. QUESTÃO DE ORDEM Diante da decisão proferida pelo TST ao julgar os autos de n.º IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR-0020738-17.2022.5.04.0611 (Tema 46 de IRR), na Sessão de 13/03/2026, este processo deve retomar o seu curso regular. Passo ao exame do recurso de revista interposto. 2. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/02/2026 - Id 7e8c143; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id b5d866c). Regular a representação processual (Id b021aff, c88f819). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 85cdd5e: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 85cdd5e: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7f8144b, 20a5b68: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 71175f2, 478ec03; Condenação no acórdão, id 67d1379: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 67d1379: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 394b251, afdb802: R$ 16.186,17; Custas processuais pagas no RR: id3fc1b10, c9f85f1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LV, da CR; - violação dos art. 840, §1º, da CLT; art. 492 do CPC; - divergência jurisprudencial. - divergência jurisprudencial. Acerca do tema LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS, consta do acórdão: (...) Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial objetivam apenas o enquadramento no rito processual a ser seguido, não havendo vinculação com o valor da condenação. Saliento que, diante da complexidade que envolve o cálculo das verbas trabalhistas, com várias integrações e reflexos, não é razoável exigir do empregado a apuração matemática de cada parcela do pedido, ainda na petição inicial, mormente quando tais parcelas somente podem ser apuradas após a apresentação da documentação pela empresa. Adota-se, de forma analógica, a inteligência fixada na Tese Jurídica Prevalecente nº 16, editada por este Regional: No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.