Processo 0010688-38.2018.5.18.0010

TRT18 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010688-38.2018.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS AP 0010688-38.2018.5.18.0010 AGRAVANTE: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) AGRAVADO: WALKENNEDY RODRIGUES CONCEICAO E OUTROS (6) PROCESSO TRT - AP - 0010688-38.2018.5.18.0010 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA ADVOGADO : IVAN JOSÉ THOMAZI AGRAVANTE : MOINHO DE TRIGO JM LTDA ADVOGADO : IVAN JOSÉ THOMAZI AGRAVANTE : TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ADVOGADO : MARCELA FERREIRA SOUTO AGRAVADO : WALKENNEDY RODRIGUES CONCEIÇÃO ADVOGADO : VANDETH MOREIRA DOS SANTOS AGRAVADO : JEFERSON SANTOS DE JESUS ADVOGADO : NILSON DE OLIVEIRA MORAES ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO JUIZ : LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES           EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravos de Petição interpostos pelas Executadas, não conhecidos por irregularidade de representação processual, devido à ausência de procuração válida nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o advogado subscritor dos agravos detinha poderes de representação das executadas; (ii) estabelecer a validade de procuração com assinatura digitalizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração válida, outorgada pelas executadas ao advogado que subscreveu o agravo, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula nº 383, I, do TST. 4. A assinatura digitalizada em procuração não é considerada válida, por não garantir a autenticidade do documento e não atender aos requisitos da Lei 11.419/2006. 5. A ausência de procuração válida configura inexistência de representação processual, afastando a possibilidade de concessão de prazo para saneamento, conforme a Súmula 383, II, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravos de Petição não conhecidos. Tese de julgamento: É inadmissível o recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos. A assinatura digitalizada (escaneada) em procuração não possui validade. A ausência de procuração válida impede a aplicação do procedimento de saneamento de vício de representação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 2º, 103 e 104; Lei 11.419/2006; Resolução CNJ n. 469/2022, art. 2º, III, IV e V. Jurisprudência relevante citada: TST-Ag-AIRR-827-53.2013.5.05.0531; AIRR-932-70.2011.5.15.0030; ROT-254-94.2022.5.21.0000; Súmula nº 383, I e II, do TST.           RELATÓRIO   Trata-se dos Agravos de Petição interpostos pelas Executadas INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA, MOINHO DE TRIGO JM LTDA e TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra a decisão proferida nos autos da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pela qual o MM. Juiz Luiz Gustavo de Souza Alves acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução em face das Agravantes.   Intimados, os Exequentes apresentaram contraminuta.   Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, conforme disposição regimental.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE   . Não conheço do Agravo de Petição interposto pelas Executadas INDÚSTRIA DE ALIMENTOS JMG LTDA, MOINHO DE TRIGO JM LTDA, por irregularidade de representação processual.   Observa-se dos autos que o advogado Ivan José Thomazi,…

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