Processo 0010688-91.2025.5.03.0048

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010688-91.2025.5.03.0048
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA RORSum 0010688-91.2025.5.03.0048 RECORRENTE: FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA RECORRIDO: PAULA ALINE ROBIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c04c6e proferida nos autos. RORSum 0010688-91.2025.5.03.0048 - 05ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EDUARDO DINIZ (MG77865) Recorrido:   Advogado(s):   PAULA ALINE ROBIN LAIANY PAULA EVANGELISTA SILVA (MG215388) MAICON FLAVIO DOS REIS (MG167007)   RECURSO DE: FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id aa152fd; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 647fd0e). Regular a representação processual (Id cf42162). Preparo dispensado (Id cb11014,09d6790).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX da Constituição da República. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre (deserção/cerceamento de defesa) Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho: (...) Com a devida vênia, a embargante apresenta pedido de reconsideração travestido de embargos declaratórios, não sendo esta sede própria para as partes simplesmente manifestarem o seu inconformismo com o julgado. A parte embargante deve atentar-se para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas, a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que foi decidido(CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022), sendo o caso das matérias veiculadas nos tópicos dos presentes embargos, o que não comporta maiores digressões ao título. Constou do v. Acórdão, de forma explícita, in verbis: " PRELIMINAR DE DESERÇÃO O preparo, consubstanciado no depósito recursal (art.899 da CLT) e nas custas processuais (art. 789 da CLT), constitui um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Para sua efetivação, exige-se segura e regular comprovação da realização do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, dentro do prazo recursal, nos termos dos artigos 789, § 1º, e 899, § 1º, ambos da CLT e das Instruções Normativas 18, 20 e 26 do C.…

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