Processo 0010691-53.2023.5.15.0122
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0010691-53.2023.5.15.0122 RECORRENTE: LETICIA COSTA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LETICIA COSTA DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6063b94 proferida nos autos. ROT 0010691-53.2023.5.15.0122 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RAIA DROGASIL S/A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): LETICIA COSTA DOS SANTOS SILVA DAIANE BALANCINI (SP326164) MARINA MORATO ANDRADE (SP271803) RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/11/2025 - Id e42c83f; recurso apresentado em 02/12/2025 - Id c2e5060). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.55 DO EG. TST PEDIDO DE DEMISSÃO ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL OU DA AUTORIDADE LOCAL COMPETENTE / NECESSIDADE Constou no v.acórdão que: "(...) Em relação à invalidade do pedido de demissão em razão da gravidez, mesmo no apelo a reclamante não insiste em que a concepção teria ocorrido antes do pedido de demissão, sendo alegado que o pedido de demissão ocorreu em 11/10/2021 e a concepção ocorreu em 03/11/2021, com a projeção do aviso prévio para o dia 11/11/2021 (fl. 1352). Portanto, a questão é se, em se tratando de pedido de demissão, e com a concepção ocorrendo durante a projeção do aviso prévio, remanesceria a garantia de emprego. E, nesse aspecto, razão assiste à reclamante. Como visto, o pedido de demissão foi formalizado pela reclamante em 11/10/2021 e, em sentença, concluiu-se que "a ultrassonografia realizada em 13.01.2023 (ID ab1c5a5) constatou gestação de 10 semanas e meia, o que reporta ao início de novembro ou final de outubro de 2022" (fl. 1344). Registre-se que a sentença contém erro material, pois os anos são 2022 e 2021, respectivamente e, não, 2023 e 2022. A ultrassonografia de fl. 27, efetivamente, confirma gestação, em 13/01/2022, "compatível com 10 semanas (+/- 0,5 semana)", de modo que a concepção ocorreu no final de outubro de 2021 ou no começo de novembro de 2021. O contrato de trabalho da reclamante teve início em 21/11/2016 e término a pedido da reclamante, em 11/10/2021. Assim, com a projeção proporcional do aviso prévio, inequívoco que a concepção se deu na vigência do contrato de trabalho, ainda que posteriormente ao pedido de demissão que, todavia, não afasta o direito da reclamante à estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). De fato, o C. TST firmou precedente vinculante no Tema de IRR nº 119, que assim preconiza: "A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante." (RR-0000321-55.2024.5.08.0128). E, como visto, dada a projeção do aviso prévio proporcional, nem mesmo há se falar em dúvida razoável, pois mesmo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.