Processo 0010691-95.2025.5.03.0064
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0010691-95.2025.5.03.0064 AUTOR: DIEGO LUZIA GONCALVES RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d4cde proferida nos autos. Sentença: 1 - RELATÓRIO DIÊGO LUZIA GONÇALVES, devidamente qualificado na petição inicial, pelas razões de fato e de direito expostas, propôs ação trabalhista em face de EXPRESSO NEPOMUCENO, postulando o pagamento das parcelas relacionadas na petição inicial, em face dos fundamentos expendidos. Atribuiu à causa o valor de R$79.941,79 . Devidamente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, na qual arguiu preliminar, invocou a prejudicial de prescrição, contestou as alegações iniciais e requereu a improcedência dos pedidos (fls. 66 e seguintes). Juntou documentos e procuração. Impugnação à contestação pelo reclamante (fls. 619 e seguintes). Foi produzida prova pericial para a apuração do alegado trabalho em condições insalubres e perigosas, encontrando-se o laudo às fls. 648 e seguintes. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Decido. 2 – FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS As partes impugnaram os documentos juntados aos autos pela parte adversa sem, contudo, apontar qualquer vício real de forma ou consentimento. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES INDICADOS. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS A impugnação perpetrada pela reclamada é genérica, e sequer houve apontamento dos valores que entendia coerentes com os pedidos deduzidos, bem como especificação objetiva dos supostos erros e indicação dos parâmetros que deveriam ser utilizados. Quanto aos alegados limites, cumpre esclarecer que o art. 840, §1º, da CLT, com as modificações inseridas pela Lei nº 13.469/17, não exige a liquidação dos pedidos formulados na peça de ingresso, mas tão somente a “indicação de seu valor”. Ou seja, o demandante não precisa apurar exatamente a envergadura econômica de sua pretensão, mas tão somente estimar seu valor, de forma adequada, o que reputo cumprido pelo autor. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada, em sede de preliminar, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita, formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual, correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual se rejeita, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. PRELIMINAR INÉPCIA O direito material não se confunde com o direito de ação, que o protege. No caso, estão presentes as condições da ação: o interesse de agir se vislumbra na pretensão resistida deduzida em Juízo, os pedidos são juridicamente possíveis, uma vez que o ordenamento jurídico não veda o exame da matéria dos autos, e as partes são legítimas, pois o autor postula direitos que entende serem devidos pela reclamada. Ademais, a petição inicial preenche todos os requisitos do art. 840 da CLT, apresentando causa de pedir e pedidos pertinentes a todas as pretensões formuladas. Pontuo, por fim, que a exposição da causa de pedir pelo reclamante não prejudicou o exercício do direito de defesa pela ré, de modo que, observado o princípio da informalidade que rege o processo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.