Processo 0010692-17.2025.5.03.0182
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010692-17.2025.5.03.0182 AUTOR: GERSINETE DOS SANTOS NASCIMENTO DO NASCIMENTO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15a489 proferida nos autos. Reclamante: GERSINETE DOS SANTOS NASCIMENTO DO NASCIMENTO Reclamadas: 1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. 2. BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA A reclamante pleiteia a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias decorrentes, bem como o pagamento de horas extras e indenização pelo intervalo intrajornada, adicional por acúmulo de função, auxílio refeição extraordinário, indenização por danos morais e a condenação subsidiária da segunda reclamada. Regularmente notificada, a 1° reclamada apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de requisitos processuais, ilegitimidade passiva de segunda reclamada e da perda do objeto da inicial. No mérito, sustenta a validade da dispensa por justa causa, a regularidade da jornada de trabalho e dos controles de ponto, a inexistência de acúmulo de função, a inaplicabilidade das normas coletivas invocadas e a ausência de qualquer dano moral indenizável, pugnando pela total improcedência da ação. A 2ª reclamada defende-se, preliminarmente arguindo, a necessidade de adequação da petição inicial ao disposto no art. 840, §3º, da CLT, bem como a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. No mérito, sustentou a ausência de responsabilidade pelos créditos postulados, ao argumento de inexistência de relação jurídica apta a ensejar sua responsabilização subsidiária, impugnando integralmente os pedidos formulados na inicial e requerendo a total improcedência da ação em relação à sua pessoa. DECIDE-SE Inépcia por Ausência de Requisitos Processuais. Afasto. A inicial observa os requisitos do art. 840 da CLT. A ré apresenta defesa a todos os pedidos, sem dificuldade e sem prejuízo. Portanto, a inépcia não ocorre. Ilegitimidade Passiva Ad Causam da Segunda Reclamada. Sendo a 2ª ré a pessoa indicada pelo autor como devedora da relação jurídica material, este fato basta para legitimá-la a figurar no polo passivo da relação processual. Se realmente é devedora ou não, está é matéria de mérito, e com ele será decidido. Rejeita-se a preliminar. Da não Limitação aos Valores do Pedido. Pretende a reclamante que, em eventual condenação, não seja determinado que os valores liquidados sejam limitados aos valores apontados no rol de pedidos. Todavia, o valor do pedido não corresponde à sua liquidação, mas sim a quantia aferida por estimativa, conforme a natureza e a perspectiva do que se pede, como se extrai das regras de valoração dos artigos 291 a 293 do CPC e art. 840 da CLT. Ante ao exposto, acolho a preliminar. Perda do Objeto. A reclamada suscita a perda do objeto ao argumento de que o contrato de trabalho foi extinto por dispensa por justa causa. Todavia, a alegação não merece prosperar. A existência de controvérsia acerca da modalidade de extinção do contrato de trabalho não implica perda superveniente do objeto, mas sim matéria de mérito a ser apreciada pelo Juízo. Não se verifica fato superveniente apto a tornar inútil ou desnecessária a prestação jurisdicional, permanecendo legítimo o interesse de agir da reclamante. Rejeita-se, portanto, a preliminar. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.