Processo 0010693-10.2024.5.15.0115

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010693-10.2024.5.15.0115
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
DAM - Presidente Prudente
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010693-10.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: IVO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743b7aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO   Trata-se de IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (ID. da784fc – fls. 556/566 do pdf) apresentada por IVO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS, nos autos da Reclamação Trabalhista que move contra COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA. Alegou, em suma, que o laudo pericial homologado apresenta incorreções quanto às seguintes matérias: a) índices de juros e correção monetária (Lei nº 14.905/2024); b) multa de 40% sobre o FGTS das horas extras; e c) FGTS sobre as verbas reflexas. Postulou o acolhimento da impugnação apresentada. Esclarecimentos periciais ofertados no ID 4a0836d (fls. 593/594 do pdf). Defendeu-se a executada no ID. 1e93db4 (fls. 595/597 do pdf), requerendo a improcedência da impugnação oposta pelas razões de fato e/ou de direito que especificou. Vieram conclusos. É o breve relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   Conhecimento A Impugnação à Sentença de Liquidação é tempestiva e o Juízo se acha seguro. Representações processuais regulares. Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   Mérito 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA (COM REMISSÃO À LEI 14.905/2024) Alega o exequente que o Senhor Perito aplicou a Lei nº 14.905/2024 sem que houvesse determinação judicial. Sem razão o exequente. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 6021 e 5867, até que sobreviesse solução legislativa específica, aos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, na redação anterior ao advento da Lei 14.905/2024). Não obstante, ante a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.905/2024, que trouxe novos índices de correção monetária e de juros para as condenações cíveis, a partir de 30/08/2024 (quando entrou em vigor a referida Lei) deve a recomposição dos créditos judiciais trabalhistas ser efetuada aplicando-se: I.) na fase pré-judicial, o IPCA-E com o acréscimo de juros de mora (art. 39, “caput”, da Lei nº 8.177/91); II.) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do CC em sua redação anterior); e III.) a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), os parâmetros estabelecidos no artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil (ou seja, correção monetária pelo IPCA e os juros calculados pela taxa SELIC deduzido o IPCA). Nesse, sentido, inclusive, vem decidindo a mais alta Corte Trabalhista do país, conforme se infere dos trechos de ementa de acórdão que a seguir transcrevo: […] I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC’s Nos 58 E 59, ADI’s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados