Processo 0010694-39.2023.5.15.0144
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010694-39.2023.5.15.0144 AUTOR: WILLIAN RICARDO DA SILVA RIBEIRO RÉU: MMR PRODUCOES DE EVENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5171f47 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trânsito em julgado em 13/10/2025 Id ffec9ba - Em face da renúncia de mandato do advogado Felipe Celulare Marangoni constituído pela reclamada MMR PRODUCOES DE EVENTOS E SERVICOS LTDA, retifique-se a autuação para promover sua exclusão. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Nos termos da r. decisão transitada em julgado, exclua-se do polo passivo a reclamada MUNICIPIO DE BARIRI, diante da improcedência da ação em face dela. GUIAS DE FGTS E/OU SEGURO DESEMPREGO Fica a reclamada MMR PRODUCOES DE EVENTOS E SERVICOS LTDA intimada para entregar diretamente ao reclamante ou ao seu patrono os documentos porventura determinados em sentença (TRCT, Guias de FGTS e do Seguro Desemprego), no prazo de 10 dias, sob pena de conversão em indenização substitutiva. ANOTAÇÃO EM CTPS As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante deverá ser realizada pelo próprio patrono da parte autora, nos termos da sentença. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. 2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.