Processo 0010694-62.2025.5.03.0060
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon RORSum 0010694-62.2025.5.03.0060 RECORRENTE: VALE S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: HEBERT LUCIANO DA COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa672cc proferida nos autos. RORSum 0010694-62.2025.5.03.0060 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 1.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrente: Advogado(s): 2. REAL ESTRUTURAS E CONSTRUCOES LTDA ANA MACEDO MANDIL (MG242252) PATRICIA DA CRUZ ZORZI (MG197722) THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (MG168258) Recorrido: Advogado(s): HEBERT LUCIANO DA COSTA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido: Advogado(s): REAL ESTRUTURAS E CONSTRUCOES LTDA ANA MACEDO MANDIL (MG242252) PATRICIA DA CRUZ ZORZI (MG197722) THIAGO SOBREIRA ALVARES CORREA (MG168258) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2026 - Id 68a1a31; recurso apresentado em 10/03/2026 - Id d61a95a). Regular a representação processual (Id a69ae48,dbac0ef). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7bd74bf: R$ 1.000,00; Custas fixadas, id 7bd74bf: R$ 20,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b3bde64: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 3062441; Condenação no acórdão, id 5590f9d: R$ 1.000,00; Custas no acórdão, id 5590f9d: R$ 20,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 5756f5e: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: idb83e757. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à tese nº V do Tema nº 6 do TST. Consta do acórdão: O reclamante foi contratado em 25/01/2025 para exercer a função de montador de andaime, admitido pela 1ª reclamada (REAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA). O documento de ID. 0baf0ce confirma a formalização de contrato entre as rés, para execução de serviços de montagem e desmontagem eletromecânica na Mina de Conceição em Itabira, instrumento firmado em abril de 2023, com ajustes mediante diversos termos aditivos, não havendo controvérsia quanto ao fato de que segue em vigor. Embora não haja registro escrito da lotação do autor em área da segunda ré, a preposta da empregadora, em depoimento ao Juízo, confirmou que a prestação de serviços desenvolvia-se em prol dessa tomadora. Acresce…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.