Processo 0010697-61.2025.5.03.0110
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010697-61.2025.5.03.0110 RECORRENTE: RENAN CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: RENAN CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010697-61.2025.5.03.0110, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ASSÉDIO MORAL. PLANO DE SAÚDE CANCELADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME. 1. Recursos ordinários interpostos pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. 2. Recurso da parte autora abrange: enquadramento sindical como financiário/bancário; verbas salariais decorrentes; auxílio refeição/alimentação; horas extras; intervalo intrajornada; uso de veículo próprio (aluguel e depreciação); danos morais. dispensa discriminatória; assédio moral; cancelamento do plano de saúde; honorários sucumbenciais. 3. Recurso da parte ré versa sobre: horas extras; intervalo intrajornada (trabalhador externo); diferenças de comissões; limitação da condenação aos valores da inicial; honorários sucumbenciais (redução, cobrança do autor e justiça gratuita). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 4. Analise da regularidade processual da parte reclamada, que apresentou recurso com assinatura eletrônica de substabelecimento que não se baseou em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil (DocuSign), o que compromete a validade jurídica do documento e, consequentemente, a sua representação processual. 5. Verificação do enquadramento sindical da parte autora como financiária/bancária e a aplicação das convenções coletivas correspondentes. 6. Análise da jornada de trabalho, horas extras e especialmente em relação ao trabalho externo e à configuração de cargo de confiança. 7. Avaliação do direito à indenização pelo uso de veículo próprio, incluindo aluguel, depreciação e manutenção. 8. Investigação sobre a ocorrência de dispensa discriminatória, assédio moral e cancelamento do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR. A. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO. a) A Lei nº 11.419/2006 e a Resolução CNJ nº 185/2013 exigem que a assinatura eletrônica em processos judiciais seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. b) A utilização de plataforma de assinatura eletrônica (DocuSign) que não integra a cadeia credenciada da ICP-Brasil compromete a validade jurídica do substabelecimento, impossibilitando a regular representação processual do advogado subscritor do recurso. c) A ausência de procuração ou substabelecimento válidos, em fase recursal, impede o conhecimento do recurso, especialmente quando não se trata de vício sanável em procuração já constante nos autos (Súmula 383, II, do TST). d) A parte ré foi devidamente intimada para regularizar sua representação processual, mas transcorreu in albis o prazo concedido, razão pela qual o recurso não é…
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