Processo 0010702-80.2025.5.03.0111

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010702-80.2025.5.03.0111
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0010702-80.2025.5.03.0111 AGRAVANTE: 99 TECNOLOGIA LTDA AGRAVADO: JONATHAN HENRIQUE PRADO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 543bb3b proferida nos autos. AP 0010702-80.2025.5.03.0111 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. 99 TECNOLOGIA LTDA FABIO RIVELLI (SP297608) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (MG225177) Recorrido:   Advogado(s):   JONATHAN HENRIQUE PRADO DOS SANTOS PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA (BA79812) PEDRO ZATTAR EUGENIO (MG128404) Recorrido:   PEDRO HENRIQUE VILELA CASTRO   RECURSO DE: 99 TECNOLOGIA LTDA 1. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO  A parte requer sobrestamento do feito com base na decisão proferida pelo STF nos autos do (RE) 1446336 (Tema 1291 de Repercussão Geral do STF).  Ocorre que, nos autos do citado recurso extraordinário, não houve, até o momento, determinação de suspensão nacional.  Ressalto, ainda, que a suspensão de processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC, não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, dependendo de manifestação específica da discricionariedade do relator do recurso paradigma. Passo, pois, à imediata análise dos pressupostos de admissibilidade do(s) recurso(s) de revista interposto (s).  2. RECURSO DE REVISTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 5540863; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id afcde81). Regular a representação processual (Id 1a02fee). O juízo está garantido (Id 1830694).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A questão relacionada ao tema da incompetência da justiça do trabalho não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de insurgência sobre tal tema. Aplica-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST. Acrescento, ainda, tratar-se de execução provisória, sendo que referida matéria está sendo discutida no processo de conhecimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou…

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