Processo 0010704-79.2021.5.15.0071

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010704-79.2021.5.15.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE3 - Piracicaba
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010704-79.2021.5.15.0071 AUTOR: ANA CAROLINA FRANCO DE ALMEIDA RÉU: LEANDRO SANDRI MELEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0096d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante o disposto no artigo 10 da PORTARIA GP-CR Nº 042/2021, “os leilões judiciais, os quais deverão ocorrer de forma exclusivamente eletrônica.”, nomeio o corretor judicial Dr. Adílio Gregório Pereira, advogado inscrito na OAB/SP n. 292.948, CPF XXX.XXX.XXX-XX, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, 19-922-J, plataforma www.galeriapereira.com Fone: 19-9-9631-1050; contato@galeriapereira.com.br, corretor de imóveis responsável pela alienação judicial do bem penhorado, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020). Fica, desde já, fixado que os honorários do Sr. Leiloeiro serão devidos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias da publicação da presente decisão, independentemente da apresentação de acordo pelas partes. Em observância ao comando contido no art. 843 do Código de Processo Civil, que faculta a alienação do bem indivisível em sua integralidade, reservando-se ao coproprietário alheio à execução a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, bem como o direito de preferência, entendo ser necessária a adequação da constrição. Assim, determino o aditamento dos termos da penhora para que conste que a constrição, para fins de alienação judicial, abrange a totalidade do imóvel matrícula nº 15.112 do RGI de Mogi-Guaçu, ressalvada, contudo, a cota-parte da coproprietária não executada. OBJETO DA ALIENAÇÃO:  ImóveI(s) matrícula(s) nº 15.112 do RGI de Mogi-Guaçu/SP, avaliado(s) em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 19/04/2024 (Id 95953bb), de propriedade da(o) executada(o) LEANDRO SANDRI MELEIRO. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:      • CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias (corridos).     • VENDA DIRETA: 85 (oitenta e cinco) dias (corridos).  Os bens que não receberem propostas válidas na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, poderão ser imediatamente alienados ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), que poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail “contato@galeriapereira.com.br”. 3 - ENCERRAMENTO: Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado apresentará nos autos o “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, com todas as propostas recebidas. 4 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Por meio da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: A - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência…

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