Processo 0010705-29.2024.5.18.0054
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS CumPrSe 0010705-29.2024.5.18.0054 REQUERENTE: OSVALDO RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9236e1c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo os cálculos de liquidação/Retificados apresentados pela parte Exequente de ID f0fb3cb para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução no importe de R$739.481,00 atualizado até 28/02/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e de incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Nestes autos há saldo de depósito recursal:R$ 567.786,88 Cite-se a Executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu procurador, com a publicação desta decisão no DJe-JT, para pagar ou garantir a execução pelo valor remanescente no valor de R$171.694,12 ( já deduzido o depósito recursal), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Deverá a reclamada, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Não o fazendo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Caso a reclamada comprove nos autos o pagamento do valor devido das contribuições previdenciárias e a Secretaria da Vara proceda seu recolhimento, todavia deverá a reclamada apresentar no prazo de 15 dias, as informações do recolhimento por meio do e-Social. Esclareço à executada que no e-Social não será necessário prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Nesse caso, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, pois o recolhimento já foi realizado. A reclamada vai prestar informação ao e-Social: COMPROVANTE DE PROCESSO TRABALHISTA com referência a estes autos. No campo "PERÍODO E VALORES DECORRENTES DO PROCESSO" informar o tipo 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS. A obrigação é meramente informação administrativa. Decorrido o prazo, oficie-se à Receita Federal, consoante determinado. Nesse caso, a devedora deverá prestar os esclarecimentos necessários à Receita Federal, caso venha a ser chamada futuramente. As partes poderão, em qualquer fase processual, apresentar termo de acordo a ser analisado por este Juízo, bem como poderão, caso queiram, solicitar a inclusão do processo em pauta para tentativa conciliatória. Decorrido o prazo de pagamento, sem que tenha ocorrido a garantia do Juízo, prossiga-se a execução, nos termos do art. 159 do PGC/TRT18, providenciando, os bloqueios pelo SISBAJUD, bem como a inclusão do devedor no SERASAJUD, conforme Termo de Adesão do Eg. TRT da 18ª Região ao Termo de Cooperação Técnica Nº 020/2014, celebrado entre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.