Processo 0010705-31.2023.5.18.0291

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010705-31.2023.5.18.0291
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0010705-31.2023.5.18.0291 RECORRENTE: LEONARDO TEIXEIRA BONFIM E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO TEIXEIRA BONFIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0b111 proferida nos autos. ROT 0010705-31.2023.5.18.0291 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrente:   Advogado(s):   2. LEONARDO TEIXEIRA BONFIM MAURICIO ANDRADE GUIMARAES (MG116526) Recorrido:   Advogado(s):   LEONARDO TEIXEIRA BONFIM MAURICIO ANDRADE GUIMARAES (MG116526) Recorrido:   Advogado(s):   FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. AILTON DOS REIS PEREIRA SOARES (RJ115971) NILTON DA SILVA CORREIA (DF01291)   RECURSO DE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2026 - Id 4209c90; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id 45892c8). Representação processual regular (Id 0168fe1 e da60b32). Preparo satisfeito (Id. 260f2ea, d64627f, 48db6d8, 71c5b6c e a5cbb71).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Questão JT: RECURSO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM DATA DE VALIDADE EXPIRADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. A recorrente alega que "uma vez constatada a irregularidade de representação processual, como no presente caso, necessária a observância do rito estabelecido no art. 76 do CPC, de modo a viabilizar a regularização processual e o acesso à decisão de mérito pela parte ora embargante". Argumenta ainda que "a exigência de certificação digital credenciada junto ao ICP-Brasil para a validade de uma procuração não pode ser interpretada de forma literal, sendo possível a assinatura eletrônica através de certificação digital não credenciada no âmbito do ICP-Brasil, desde que seja possível a verificação do signatário da procuração". Consta do acórdão: De início, é importante frisar que a regularidade de representação processual corresponde à pressuposto de admissibilidade recursal, constituindo matéria de ordem pública, que deve ser analisada de ofício pelo Magistrado em qualquer grau de jurisdição, de modo que, verificada a ausência de mandato expresso ou tácito, inviável o conhecimento do recurso, por inexistente. Feito esse registro, analisando com acuidade os autos, muito embora o TST tenha proferido decisão afastando a deserção do recurso da 1ª Reclamada, o apelo interposto não reúne todas as condições para a sua admissibilidade, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados