Processo 0010705-34.2017.5.15.0094

TRT15 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010705-34.2017.5.15.0094
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO AP 0010705-34.2017.5.15.0094 AGRAVANTE: ZAMP S.A. AGRAVADO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  AP 0010705-34.2017.5.15.0094  AGRAVANTE: ZAMP S.A.  AGRAVADO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1)        AP 0010705-34.2017.5.15.0094 - 7ª Câmara     Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. ADRIANO LORENTE FABRETTI (SP164414) Recorrido:   CLAUDIA CRISTIANE MIGUEL Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO DA SILVA BUENO ANTONIO SOUSA DA CONCEICAO MENDES (SP149399) FAGNER LUIZ CAETANO (SP350419) Recorrido:   TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA RECURSO DE: ZAMP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 01/12/2025 - Id 92581eb; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id 26087fe). Regular a representação processual. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM   DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.133 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 133), Processo n. RR - 0000247-93.2021.5.09.0672, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário.”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO   APURAÇÃO DE VALORES CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO SALARIAL BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido, sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de…

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