Processo 0010706-21.2026.5.03.0067

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010706-21.2026.5.03.0067
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010706-21.2026.5.03.0067 AUTOR: DANUBIA LARISSA DANTAS ZUBLIDI RÉU: VGX CONTACT CENTER NORTE MG S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d250bc proferida nos autos. SENTENÇA    RELATÓRIO Por se tratar de Ação Trabalhista sujeita ao procedimento sumaríssimo, fica dispensado o relatório (CLT, art. 852-I).   FUNDAMENTOS    QUESTÃO DE ORDEM Será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF.   LEI Nº 13.467/17 - LEI MATERIAL E PROCESSUAL NO TEMPO - DIREITO INTERTEMPORAL Constitui fato incontroverso que a presente demanda foi ajuizada em 17/04/2026, ou seja, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), razão pela qual as normas de direito material e híbridas, tais como honorários de sucumbência, se aplicam ao caso em comento.   INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Por se tratar as questões discutidas neste de matérias afetas ao contrato de trabalho, cujo reconhecimento é vindicado no exórdio e, regendo, in casu, o disposto no art. 818 da CLT, optou este Juízo por seguir a ordem estabelecida na CLT para a produção da prova. Nessa ordem de ideias, este Juízo entende que não se verifica qualquer irregularidade no processamento do feito, haja vista que foi devidamente observado o princípio do contraditório e ampla defesa. Conforme sobejamente sabido, ao juiz cabe a direção do processo, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CLT, artigo 765; NCPC, artigo 370). Improcedente, por conseguinte, a pretensão da Autora para que houvesse a inversão do ônus da prova (fl. 12). Rejeito.   LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS Pretende a Reclamada a limitação de eventual condenação aos valores atribuídos aos pedidos pela Reclamante na inicial (fl. 71/72). Sem sucesso. Como sabido, no âmbito desta Especializada, as importâncias indicadas na peça de ingresso representam tão somente estimativas do conteúdo pecuniário das pretensões veiculadas, com o mero intuito de enquadrar a reclamatória ao procedimento adequado - sumaríssimo ou ordinário. A quantificação exata dos pedidos deferidos em sentença ilíquida é feita, por sua vez, em fase própria. Nessa senda, mostra-se absolutamente irrelevante a preocupação da Ré neste momento. Por certo, as verbas acaso deferidas neste decisum serão corretamente apuradas em liquidação de sentença. Diante do exposto, rejeito a pretensão empresarial.   IMPUGNAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS Como sabido, no âmbito desta Especializada, as importâncias indicadas nas peças de ingresso representam tão somente estimativas do conteúdo pecuniário das pretensões veiculadas, com o mero intuito de enquadrar a reclamatória ao procedimento adequado – sumaríssimo ou ordinário. A quantificação exata dos pedidos deferidos em sentença ilíquida é feita, por sua vez, em fase própria. Nessa senda, mostra-se absolutamente irrelevante as preocupações da Reclamada neste momento (vide Defesa – fl.86). Por certo, as verbas acaso deferidas neste decisum serão corretamente apuradas em liquidação de sentença. Rejeito a impugnação.   DOS PEDIDOS FORMULADOS   EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - RESCISÃO INDIRETA - VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamante busca a reversão da justa causa em rescisão indireta do contrato do trabalho, alega que "ainda em fase inicial…

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