Processo 0010706-47.2025.5.03.0102
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010706-47.2025.5.03.0102 AUTOR: YAN SAVIO MARTINS DA SILVA RÉU: PH INTRALOGISTICA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bfac7 proferida nos autos. SENTENÇA I. FUNDAMENTOS INÉPCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Não há que se falar em inépcia do pedido de adicional de periculosidade, pois o autor alega ter trabalhado a condições perigosas na causa de pedir e formula o pedido ao adicional de periculosidade. Rejeito a preliminar. LIMITAÇÃO DO DEFERIDO AO PEDIDO Repensando a questão, após o julgamento abaixo citado, pelo STF, passo a determinar que as verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir no rol de pedidos, cf. artigos 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT, e 141, 292 e 492 do CPC, além do decidido pela eg. 6ª Turma do TST, no RRAg-20417-98.2020.5.04.0304 e no RRAg-101043-51.2019.5.01.0263SDI-1, bem como da própria SDI-1, também do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, e, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/05/2025, no julgamento da Reclamação 79.034, impôs a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial - entendimento este reafirmado pela mesma Corte, no julgamento do AgReg na Rcl 77.179, em 09/06/2025. Atente-se, porém, que não incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária. Observe-se também que este entendimento abrange condenações pecuniárias, não abrangendo eventuais astreintes em obrigações de fazer, que são determinações judiciais de valor adequado à necessidade específica de efetividade da medida. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INCLUSÃO DO SINDICATO A reclamada postula a inclusão do sindicato da categoria profissional no polo passivo da presente lide, invocando a regra encartada no art. 611-A, § 5º, da CLT. Sem razão, uma vez que a determinação de citação da entidade sindical como litisconsorte necessário restringe-se às demandas que possuam, como pedido autônomo e principal, a anulação de cláusula de convenção ou acordo coletivo, o que não é o caso dos autos. Rejeita-se. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. O perito concluiu, após laudo pericial de ID f6ee70b e esclarecimentos de ID 1917639, que a exposição aos agentes insalubres foi devidamente neutralizado pelo fornecimento de EPIs adequados. A impugnação ao laudo não descaracteriza sua validade pois não foi realizada qualquer prova em contrário dos fatos tomados como pressupostos pelo perito em seu laudo. Julga-se, assim, improcedente o pedido. Honorários periciais Em face da complexidade da diligência, que também envolveu deslocamentos do perito, como auxiliar da Justiça, para apuração no local de trabalho do Autor, arbitra-se em R$ 1.500,00 o valor dos honorários devidos ao perito. Sucumbente a parte Autora, no objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais (CLT, caput do art. 790-B). Sendo, porém, beneficiária da justiça gratuita, conforme será tratado em sede própria, o pagamento deverá ser requisitado ao E. TRT da 3ª Região, oportunamente. Observe-se, porém, que a atualização monetária dos honorários periciais segue regra própria, conforme OJ 198 da SDI-I, do TST, sendo, portanto, diferente da regra geral aplicável a esta condenação (que é a da tese fixada pelo STF após julgamento do RE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.