Processo 0010707-98.2025.8.16.0173
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Processo: 0010707-98.2025.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GABRIEL DO NASCIMENTO SABINO Vistos. Trata-se denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor da parte ré, maior de 21 anos ao tempo da conduta, pelo(s) seguinte(s) fato(s): FATO 01 “No dia 16 de agosto de 2025, por volta das 16h30min, na residência situada na Rua Osmar Capoia, n° 2514, Jardim Porto Belo, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, o denunciado GABRIEL DO NASCIMENTO SABINO, com consciência e vontade, para fins de entrega a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, guardava e tinha em depósito , a quantia de 3,5 g (três gramas e meia) de “crack” (Benzoilmetilecgonina), disposta na forma de 10 (dez) porções, pesando 1 g (um grama), acondicionadas em papelalumínio, prontas para a comercialização e 01 (uma) pedra maior, pesando 2,5 g (duas gramas e meia), substância esta capaz de causar dependência física e psíquica (cf. Portaria nº 344, de 12/05/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária Nacional), cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.10, auto de constatação provisória de drogas de mov. 1.12 e fotografia de mov. 1.23. Consta dos autos que, na aludida data, a equipe policial recebeu informações acerca da comercialização de entorpecentes no local. Diante disso, intensificou-se o patrulhamento, logrando-se êxito em visualizar Claudenir Mathiusso Gonçalves saindo do local, o qual ao perceber a presença da viatura policial demonstrou inquietação, mudou de direção e fez menção de guardar objeto no bolso, sendo realizada a sua abordagem e constatada a posse de 01 (uma) porção COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUÍZO ÚNICO GABINETE DO JUÍZO Rua Rio Grande do Norte, 1932, Vila Santa Izabel Siqueira Campos - PRTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 de “maconha”, pesando 0,5 g (meio grama). Ao ser questionado, informou que havia comprado o entorpecente na residência supracitada. Segundo restou apurado ainda, GABRIEL foi abordado em posse da quantia R$ 32,00, em notas diversas e moedas, bem como durante busca domiciliar, foi localizada na sala do imóvel, precisamente entre o sofá, 10 (dez) pedras de “crack”, pesando 1 g (um grama); na laje da casa, foi encontrada uma pedra maior de “crack”, pesando 2,5 g (duas gramas e meia) e no quarto, foram localizados 6 (seis) pedaços cortados de papel-alumínio e 01 (uma) lâmina de barbear.” FATO 02 “No dia 16 de agosto de 2025, por volta das 16h30min, na residência situada na Rua Osmar Capoia, n° 2514, Jardim Porto Belo, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, o denunciado GABRIEL DO NASCIMENTO SABINO, agindo com consciência e vontade, precisamente no interior de seu quarto, ocultava, em proveito próprio, 23 (vinte e três) pulseiras douradas, 9 (nove) correntes douradas, 8 (oito) correntes prateadas e 3 (três) brincos dourados, ciente de que tratavam-se de produtos de crime, precisamente de furto ocorrido em 11/08/2025, em Umuarama/PR, descrito no Boletim de Ocorrência nº 2025/1006877 de mov. 1.19, cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.10. Consta dos autos ainda, que na data dos fatos, o Denunciado, na ocasião do flagrante, utilizava…
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