Processo 0010708-10.2026.5.03.0093

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010708-10.2026.5.03.0093
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES ATSum 0010708-10.2026.5.03.0093 AUTOR: THAMIRYS ROCHA ALVES CORDEIRO RÉU: OPTICA DE TODOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8320a06 proferida nos autos. SENTENÇA   Os ID’s dos documentos citados nesta decisão são aqueles constantes do arquivo do processo, em PDF, baixado em ordem crescente.   RELATÓRIO Pelo que dispõe o art. 852-I, “caput”, da CLT, o relatório é dispensável, por se tratar de sentença proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo.   FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A reclamada, em sede de preliminar, insurge-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares no direito processual, correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais, e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela demandada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual se rejeita, remetendo-se o seu exame ao mérito da causa. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS Os valores apontados na inicial pelo reclamante não passam de mera estimativa para, inclusive, definição do rito processual. Eventuais créditos deferidos ao autor serão objeto de regular liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento consolidado pelo TRT da 3ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Rejeito. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. PEDIDOS ACESSÓRIOS A reclamante alega que laborou para a reclamada no período de 07/01/2026 a 17/01/2026, exercendo a função de promotora de vendas, percebendo remuneração de R$ 1.621,00, sem que houvesse o devido registro em sua CTPS e o recolhimento do FGTS. Sustenta que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, e aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo. Afirma que o vínculo empregatício é inequívoco, uma vez que prestava serviços de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual, conforme documentação acostada aos autos. Diante disso, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão dos descumprimentos contratuais apontados, a entrega das respectivas guias, bem como a quitação pelas horas extras laboradas e pela supressão do intervalo intrajornada . A reclamada, em defesa, sustenta que os serviços prestados pela reclamante ocorriam de forma esporádica e eventual, sem escala fixa, obrigação de comparecimento diário, controle formal de jornada ou garantia de continuidade na prestação dos serviços. Afirma que a própria reclamante comparecia apenas quando lhe era conveniente, podendo ausentar-se sempre que entendesse necessário, sem exigência de justificativa formal ou imposição de comparecimento. Nesse contexto, alega que a prestação de serviços ocorreu nas seguintes condições: 07/01/2026: a reclamante compareceu para a prestação de serviços; 08/01/2026: deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa prévia, informando, na madrugada do dia 08/01/2026 para o dia 09/01/2026, que não poderia comparecer em razão de cirurgia realizada por seu marido; 10/01/2026: compareceu às atividades; 12/01/2026 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados