Processo 0010709-27.2021.5.18.0004

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010709-27.2021.5.18.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO AP 0010709-27.2021.5.18.0004 AGRAVANTE: GERSON SANTOS DA SILVA AGRAVADO: VALQUIS SANTANA DE CARVALHO JUNIOR E OUTROS (2) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - AP-0010709-27.2021.5.18.0004 RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO AGRAVANTE : GERSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES AGRAVADA : EMPRESA DE CINEMAS MAJESTIC EIRELI - ME ADVOGADO : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES AGRAVADO : VALQUIS SANTANA DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO : ALEX VITOR FERREIRA SILVA AGRAVADO : GS CINEMAS LTDA ADVOGADO : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES TERCEIRO INTERESSADO : CURTA MAIS EIRELI ADVOGADO : FABRÍCIO UMBUZEIRO DE CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO : DRIVE-GYN ENTRETENIMENTO LTDA TERCEIRO INTERESSADO : IC BRASIL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA : THAÍS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo executado contra decisão que deixou de conhecer e dar processamento à contestação apresentada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. No caso, todas as alegações trazidas em sede recursal para impugnar a decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica são matérias de defesa que foram atingidas pela preclusão, e portanto, inovatórias. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT: arts. 769 e 899; CPC: arts. 135, 299, parágrafo único, 300, 507 e 855-A, § 1º, II.     RELATÓRIO   A Exma. Juíza do Trabalho Thaís Meireles Pereira Villa Verde deixou de conhecer e dar processamento à contestação apresentada contra o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por já ter ocorrido o julgamento do IDPJ (decisão de Id ea8de08, fls. 1162/1163).   O executado interpôs agravo de petição (Id 5f5580a).   O exequente apresentou contra-arrazoado (Id c06eff5).   Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho (art. 97 do Regimento Interno).   É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pelo executado Gerson Santos da Silva.                 MÉRITO             EFEITO SUSPENSIVO   O executado postulou o efeito suspensivo da execução, fundamentando seu pedido nos arts. 1.029, § 5º e 299, parágrafo único, ambos do CPC.   Sem ambages, em regra, de acordo com o art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo, mas o parágrafo único do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados