Processo 0010709-55.2025.5.03.0149
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010709-55.2025.5.03.0149 AUTOR: MATEUS GABRIEL DE FREITAS RÉU: SUEKI VIGILANCIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c07711 proferida nos autos. S E N T E N Ç A Dispensado o RELATÓRIO – art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE Todas as reclamadas foram apontadas como responsáveis pela suposta violação do direito material, pelo que elas são legitimadas a integrarem o polo passivo do processo, consoante a Teoria da Asserção. A matéria pertence ao mérito e será analisada em momento oportuno. Rejeito a preliminar. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A segunda e a quarta rés argumentam que, na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial, o valor de eventual condenação deve ficar estritamente limitado aos montantes indicados pela parte autora em cada pleito. É certo que o Princípio da Congruência (ou da adstrição), previsto no artigo 492 do CPC, veda ao magistrado proferir condenação em quantidade superior ao que lhe foi demandado. Todavia, tal norma deve ser interpretada, no processo do trabalho, em harmonia com as especificidades da CLT. Nesse passo, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial constituem meras estimativas dos direitos vindicados, possuindo como finalidade principal a fixação do rito processual a ser seguido. Não se prestam, portanto, a estabelecer um teto rígido para a fase de liquidação. Adoto o entendimento firmado na Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Egrégio Regional, que reforça a natureza estimativa de tais valores: “RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.” Pelo exposto, por considerar que os valores da inicial são apenas indicativos, rejeito a limitação pretendida pelas rés. A apuração do quantum debeatur ocorrerá de forma integral em liquidação de sentença, observados os limites dos títulos deferidos, e não os valores meramente estimados. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O demandante requer a inversão do ônus da prova, fundamentando o pleito na hipossuficiência técnica e econômica do trabalhador, bem como no princípio da proteção. É cediço que o Direito do Trabalho e seu ramo processual admitem a redistribuição do encargo probatório. Todavia, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a inversão ou a atribuição dinâmica do ônus da prova deve observar os parâmetros fixados no art. 818, § 1º, da CLT. Ou seja, deve-se verificar, no caso concreto, a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou, ainda, a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária. A aplicação genérica e indiscriminada da inversão, antes mesmo da análise das provas produzidas, poderia ferir o contraditório e o princípio da verdade real. Dessa forma, o requerimento de inversão será apreciado de forma meritória e tópica, analisando-se a aptidão de cada parte para a prova em relação a cada pretensão formulada. CONFISSÃO FICTA DA PRIMEIRA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.