Processo 0010711-31.2025.5.03.0147
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010711-31.2025.5.03.0147 AUTOR: IGOR MATEUS JUVENAL GUEDES RÉU: MANGELS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9a4c proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO IGOR MATEUS JUVENAL GUEDES, já qualificado nos autos, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da demandada, MANGELS INDUSTRIAL S.A., também qualificada, por meio da qual formulou os pedidos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 214.000,00. Juntou documentos. A reclamada apresentou defesa escrita, contestando os pedidos formulados na petição inicial, pugnando por sua total improcedência. Impugnação em Id 1caf167. Laudo pericial em Id 86795db. Em audiência de Id c1997b3, foram colhidos os depoimentos das partes. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. É o breve relatório. Tudo examinado, decido. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Verifico que foram atendidos os requisitos dos artigos 840 da CLT e 319 do CPC, ou seja, houve, na petição inicial, uma exposição lógica dos fatos que resultaram nos pedidos, juridicamente possíveis, com a indicação de suas causas fáticas e fundamentos. Assim, propiciou-se, sem dificuldades, o debate do mérito, com direito ao contraditório e à ampla defesa, possibilitando a regular prestação jurisdicional, sendo a prova cabal de tal fato a apresentação de farta defesa que, no mérito, rebateu todas as alegações da peça exordial. Rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS Rejeita-se a impugnação genérica a documentos juntados com a exordial, sem insurgência fundamentada quanto ao seu conteúdo, autenticidade ou validade. Os documentos que instruem o feito têm sua utilidade e validade no processo e serão analisados pelo Juízo na formação de seu convencimento. LIMITAÇÃO AOS VALORES DEDUZIDOS NA INICIAL Impende realçar que os valores indicados na petição inicial configuram mera estimativa para fins de definição do rito processual a ser adotado, e não um limite para apuração dos valores objeto da condenação em liquidação de sentença, conforme Tese Jurídica Prevalecente n.16 deste Regional. Afasta-se, portanto, a preliminar. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO - PEDIDOS CORRELATOS Pleiteou o autor a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta, bem como as verbas próprias dessa modalidade de dispensa. Na hipótese em apreço, o pedido de demissão é fato incontroverso nos autos, tendo sido redigido e assinado pelo reclamante, conforme documento de Id 182b6e9. O pedido de demissão é uma faculdade do empregado e, quando exercida, somente deve ser invalidada se presente um vício de vontade. Entretanto, o reclamante não comprovou qualquer vício de consentimento apto a revogar seu pedido de demissão. Lado outro, o ordenamento jurídico não pode abrigar o arrependimento tardio do autor em relação ao ato praticado de livre e espontânea vontade. Portanto, o reclamante não logrou êxito em infirmar o pedido de demissão dado ao empregador, e tampouco demonstrou que tivesse praticado tal ato sob coação e/ou ameaça. Logo, não tendo o autor demonstrado a presença de qualquer vício em sua manifestação volitiva em deixar o posto de trabalho, encargo que lhe incumbia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e art. 373, I, CPC), forçoso reconhecer que o contrato de trabalho foi extinto por…
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