Processo 0010711-88.2026.5.03.0149
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010711-88.2026.5.03.0149 AUTOR: ELISIANE APARECIDA MARTINS KALLE RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc4a7a proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL Vistos, etc. Altere-se para o rito ordinário, tendo em vista que consta no polo passivo orgao publico. Tendo em vista o reclamado ser ente público incluído na definição legal de Fazenda Pública e os termos da Recomendação Geral CGJT 01/2019, de 7.6.2019, fica dispensada a designação de audiência inicial. Por conseguinte, cancela-se a audiência automaticamente designada pelo sistema. O presente despacho possui força de notificação inicial, devendo ser encaminhado ao reclamado via sistema. Fica o RECLAMADO notificado para apresentação de defesa no prazo de 20 dias úteis (art. 1º, II, Dec. Lei n. 779/69), devendo, no mesmo prazo, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Após o prazo do parágrafo anterior, concede-se ao(à) RECLAMANTE, 10 dias úteis para se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, independentemente de novo despacho, devendo, ainda, esclarecer acerca da necessidade de produção de prova oral ou pericial ou, ainda, de utilização de prova emprestada, presumindo-se, no silêncio, serem desnecessárias. Para contagem e identificação do início de seu prazo, o reclamante deverá contabilizar 20 dias para a apresentação da defesa e mais 10 dias relativo ao período para a ciência do ente público, totalizando 30 dias úteis após a data da intimação do presente despacho. Nos casos que versarem sobre matérias unicamente de direito ou abrangidas por prova técnica, entendendo as partes pela necessidade de produção de prova oral, deverão JUSTIFICAR A NECESSIDADE da oitiva das testemunhas. ESCLARECE-SE QUE EM CASO DE NÃO APONTAMENTO, PELAS PARTES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL OU TÉCNICA NO PRAZO SUPRA CONCEDIDO, HAVERÁ PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA. A MANIFESTAÇÃO GENÉRICA REQUERENDO PRODUÇÃO DE PROVA POR TODOS OS MEIOS NÃO SERÁ CONSIDERA, DEVENDO AS PARTES ESPECIFICAR A PROVA A SER PRODUZIDA. Caso seja necessária intimação de testemunhas pela Secretaria da Vara, desde já, concede-se às partes, no prazo a elas acima conferido, a oportunidade de indicação do rol com a defesa (RECLAMADO) ou com a manifestação sobre documentos (RECLAMANTE), devendo a indicação do rol ser, preferencialmente, em petição específica. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26060313182642200000250053350 procuração Procuração 26060313174357200000250053249 RESUMO RENDIMENTOS Contracheque/Recibo de Salário 26052912253979700000249562069 PORTARIA MEC Nº 82 Documento Diverso 26052912253960900000249562068 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334 Documento Diverso 26052912253942400000249562067 documento identidade Documento de Identificação 26052912253922600000249562066 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26052912253884000000249562064 comprovante de endereço Documento Diverso 26052912253834500000249562063 00000075-Contracheque_FU34 Contracheque/Recibo de Salário…
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