Processo 0010712-39.2025.5.03.0107

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010712-39.2025.5.03.0107
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0010712-39.2025.5.03.0107 RECORRENTE: CONEDI PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: ESTEVAO FREIRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061f759 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010712-39.2025.5.03.0107 - 01ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONEDI PARTICIPACOES LTDA THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (MG101330) Recorrido:   Advogado(s):   ESTEVAO FREIRE DA SILVA SERGIO AUGUSTO PIRES DOS REIS MADEIRA (MG207146) Recorrido:   FLAVIA PEREIRA COSTA Recorrido:   MARIO LUCIO DE SALES BRITO   RECURSO DE: CONEDI PARTICIPACOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b29278e; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 56fa70b). Regular a representação processual (Id 4caf056). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cf21f04: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id cf21f04: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a3f09b6, 9c29660: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 4dda6e4, c6c6098; Condenação no acórdão, id 3d0f061: R$ 5.000,00; Custas no acórdão, id 3d0f061: R$ 100,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação da(o) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República. Consta do acórdão (Id. 70725bf): [...] na petição inicial consta tópico denominado "Dispensa Discriminatória - Dano Moral".  Do referido tópico da peça vestibular extrai-se, com clareza solar, o pedido e a causa de pedir, inclusive sua motivação fática e jurídica, possibilitado o pleno exercício de defesa à parte reclamada. O simples de fato de não constar o referido pedido no rol de pedidos elencados ao final da peça não impede sua análise, eis que se trata de formalismo processual exacerbado, desproporcional, prescindível e secundário. Ora, o direito do trabalho se orienta por princípios como a simplicidade e a informalidade para equilibrar a relação processual entre as partes, considerando a sabida hipossuficiência econômica e processual da parte reclamante. A insistência da parte embargante nesta tese defensiva vai contra a lealdade processual e boa-fé objetiva que devem orientar a relação processual, na forma dos artigos 5º e 6º do CPC. Acrescento que a despeito de…

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