Processo 0010712-90.2025.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010712-90.2025.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010712-90.2025.5.03.0187 AUTOR: CLAUDETH DA CONCEICAO FIRMINO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 321f73a proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO Ata de audiência relativa ao Processo 0010712-90.2025.5.03.0187 No dia e horário da assinatura digital, na sede da Segunda Vara do Trabalho de Ouro Preto, a MMª Juíza do Trabalho RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE, analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CLAUDETH DA CONCEICAO FIRMINO contra VALE S.A., proferiu a seguinte SENTENÇA: I – RELATÓRIO CLAUDETH DA CONCEICAO FIRMINO, ajuizou a presente reclamação trabalhista contra VALE S.A., ambos qualificados na inicial, alegando que foi admitida em 07/01/2021, na função de soldadora, sendo dispensada em 18/09/2024, com aviso prévio indenizado, percebendo como última remuneração o importe de R$ 2.128,39. Aduziu matérias de fato e de direito, com base nas quais formulou os pedidos listados na peça inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 178.497,16. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita (id.39e5b08), acompanhada de documentos, impugnando os fatos e pedidos exordiais. Arguiu preliminares e pugnou pela improcedência total dos pedidos. Inconciliáveis as partes em audiência inicial foi determinada a realização de perícia para verificação da alegada insalubridade/periculosidade no ambiente de trabalho (id.ba7ab45 ). A parte autora apresentou impugnação à contestação em id.9ffc05c. Realizada prova técnica, o laudo pericial veio aos autos em id.f86cbc5, com manifestações das partes (id.96e35c3) e os correspondentes esclarecimentos periciais (id.fb4a360). Na audiência em prosseguimento, foram ouvidas duas testemunhas, uma para cada parte (id.d4e60b0). Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Infrutífera a última tentativa de conciliação. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO ESCLARECIMENTOS DIANTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 Por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (tema nº 23), no dia 25/11/2024, firmou-se a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Assim, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, quanto aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. PROTESTOS Conforme registrado na Ata de Audiência, ouvida uma testemunha pela reclamante, foi indeferida a oitiva de outra testemunha da parte autora, sob protestos (id.d4e60b0). Não subsistem razões quanto aos protestos lançados, sendo certo que o depoimento pretendido seria apenas para confirmar os fatos já esclarecidos pela testemunha ouvida. Ainda, sem razão os protestos da reclamante manifestados em face da rejeição da contradita apresentada, pelas próprias razões expendidas na decisão de id.d4e60b0.   Não houve cerceamento de produção de provas, estando a medida inserida no dever do magistrado de zelar pela eficiência da instrução processual (art. 139 do CPC). Mantenho a decisão. LITISPENDÊNCIA A reclamada arguiu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados