Processo 0010712-98.2024.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010712-98.2024.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0010712-98.2024.8.16.0030   Processo:   0010712-98.2024.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$21.355,19 Autor(s):   ALESSANDRA CARVALHO BANDEIRA THEO CARVALHO CARELLI representado(a) por ALESSANDRA CARVALHO BANDEIRA Réu(s):   GOL LINHAS AÉREAS S.A. I. Relatório. Theo Carvalho Carelli, representado por sua genitora, e Alessandra Carvalho Bandeira, já qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de indenização por danos materiais c/c morais em desfavor de Gol Linhas Aéreas S/A, também já qualificada, alegando, em apertada síntese, que, inobstante o direito de solicitar um desconto no valor de sua passagem na porcentagem de 80% por ser responsável e acompanhante do menor Theo, que possui laudo de autismo nível I de suporte e TDAH, enfrentou diversas dificuldades ao tentar adquiri-la através do site da empresa ré, tendo entrado em contato com a central de relacionamento e, mesmo após diversas tentativas e trocas de e-mail, acabou por desistir do benefício em razão dos entraves apresentados. Em razão dos fatos narrados, requereu a procedência da ação, com a condenação da ré a reparar os danos morais, no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, e danos material no importe de R$ 1.355,19 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), a título de passagens, e 7.288 (sete mil duzentas e oitenta e oito) milhas, que precisou utilizar para adquirir as passagens para a viagem pretendida. Na decisão do evento 17.1 fora indeferida a justiça gratuita à parte autora. A parte ré apresentou defesa no evento 20.1, alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva do consumidor, por erro na documentação e desistência do benefício, e a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis. A parte autora apresentou sua réplica no evento 31.1. Em sede de audiência preliminar, não foi possível a composição amigável (evento 52.1). Incitadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, informaram não haver interesse, tendo sido anunciado o julgamento antecipado da lide no evento 85.1. O Ministério Público apresentou seu parecer de mérito no evento 115.1. Após, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido.   II. Fundamentação. Há relação de consumo entre a prestadora de serviços e o usuário. A decisão do caso levará em consideração o disposto no Código de Defesa do Consumidor, bem como os princípios que regem as relações de consumo. Assim, em atenção à verossimilhança das alegações inaugurais e notória hipossuficiência probatória da consumidora quanto aos fatos em discussão nos autos, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus probatório nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. Nesse esteio, ainda, a jurisprudência nacional é pacífica em reconhecer a responsabilidade da empresa aérea como objetiva, devendo arcar com o ônus decorrente da sua prestação de serviço falha, seja quanto aos danos morais, seja quanto aos materiais. Tal responsabilidade decorre não somente da norma consumerista (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), mas também por expressa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados