Processo 0010713-10.2021.5.15.0146
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010713-10.2021.5.15.0146 AUTOR: MOISES XAVIER DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RÉU: ROGERIO HISSASHI NACAFUCASACO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46640bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de MOISES XAVIER DO NASCIMENTO, denunciando incorreção quanto ao prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, pugnando pelo benefício de ordem, pelos motivos que expôs na Petição Id 2babbf7. MOISES XAVIER DO NASCIMENTO, regularmente intimado, apresentou defesa em petição de Id e57c343. A execução está garantida pelo depósito judicial Id df3dd46. _________________________________ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Alega o executado, responsável subsidiário, o cabimento dos presentes embargos, uma vez que “Não pode a Embargada concordar com a r. decisão, considerando que a condenação subsidiária somente produz efeitos a partir do momento em que todos os esforços para a execução em face do devedor principal restaram infrutíferos, após a adoção de medidas típicas pela parte Exequente visando à localização de bens do devedor principal.Diante desse cenário, requer-se, desde já, a adoção de medidas executivas atípicas, como meio de assegurar a efetiva satisfação dos direitos fundamentais da parte Exequente e garantir o cumprimento da execução em desfavor da parte executada ROGERIO HISSASHI NACAFUCASACO com acionamento das ferramentas utilizadas na Justiça do Trabalho”. Aduz, por fim que, “Portanto, esta parte Executada somente poderá ser acionada após a frustração de todas as medidas executórias em face da ROGERIO HISSASHI NACAFUCASACO e de seus sócios”. Sem razão, contudo, o executado. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços assenta-se nos princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da função social da empresa (artigos 1o, IV, 5o, XXIII, e 170, III, da Carta Política de 1988), razão porque vem instituída em favor dos trabalhadores e não do devedor. Pois bem. Inicialmente necessário registrar que a questão da responsabilidade subsidiária do embargante já foi amplamente debatida durante a fase de conhecimento, tendo transitada em julgado a decisão que declarou sua responsabilidade subsidiária pelos créditos devidos ao exequente. Relativamente às demais questões suscitadas nos embargos opostos, cumpre dizer que não se afigura correto cogitar no esgotamento de todos os mecanismos executórios em face do devedor principal em virtude do invocado “benefício de ordem”, notadamente considerando-se o precário estado financeiro da devedora principal. De fato, acrescente-se que, conforme certidão Id cab12d6, verifica-se que há certidão negativa em execução neste Tribunal em face do primeiro executado, ROGERIO HISSASHI NACAFUCASACO. Além disso, verifica-se que foi efetuada recentemente pesquisa SISBAJUD com resultado negativo em face da primeira executada, conforme Id 90fcdcb. Assim, existindo nestes autos pronunciamento condenatório da tomadora dos serviços, ora embargante, como responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas aqui reconhecidos, é evidente que não atenderá o interesse do exequente qualquer comando judicial destinado a redirecionar os atos da execução para a prestadora de serviços, procedimento que somente retardaria o andamento do processo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.