Processo 0010713-88.2026.5.15.0031
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010713-88.2026.5.15.0031 AUTOR: MATHEUS DA SILVA LIMA RÉU: PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA PESQUEIRA ALONSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4dfdbd proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A concessão da tutela provisória de urgência exige a convergência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. No caso em tela, embora o extrato analítico do FGTS do Rte indique irregularidades nos depósitos, o reconhecimento da rescisão indireta demanda, por sua própria natureza, cognição exauriente e observância estrita ao contraditório, não se revelando prudente a antecipação de efeitos rescisórios definitivos em sede liminar. Sob a ótica do periculum in mora, não se verifica urgência que não possa aguardar o desenvolvimento regular da marcha processual, especialmente porque o reclamante permanece vinculado à empresa, não havendo risco iminente de perecimento do direito. Ademais, a medida pretendida possui nítido caráter satisfativo e irreversível, encontrando óbice no art. 300, § 3º, do CPC, uma vez que o levantamento de valores e a percepção de benefício previdenciário seriam de difícil restituição ao status quo ante caso a pretensão venha a ser julgada improcedente. Ademais, em atenção ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), mostra-se indispensável oportunizar à reclamada a manifestação sobre os fatos narrados. Desta feita, indefiro o pedido formulado pela parte autora de expedição liminar de alvará e mandado para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, respectivamente. Sem prejuízo do ora decidido, DETERMINO a designação de audiência inicial, bem como que a(s) parte(s) reclamada(s) seja(m) notificada(s)/intimada(s)/citada(s). Portanto, DESIGNO a audiência INICIAL para o dia 29/09/2026 (3ªF) às 16h00min, oportunidade em que as partes deverão comparecer na forma telepresencial, sob as penas da lei. Necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versões para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou pode apertar F5 ou melhor ainda , APERTE BOTÃO AZUL E DEIXE "MOSTRAR PAINEL ROTATIVO" + ESCOLHER Jurisdição "BAURU" + ESCOLHER Local "CON1 - BAURU" + ESCOLHER Sala "NOME DO JUIZ" + ESCOLHER Pesquisa "PAUTA DE HOJE"; 2- para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: SALA CON1 - ZILAH R. FERREIRA …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.