Processo 0010714-07.2025.5.03.0043

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010714-07.2025.5.03.0043
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
14/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0010714-07.2025.5.03.0043 RECORRENTE: NATANAEL CAMARGO MOTA E OUTROS (1) RECORRIDO: NATANAEL CAMARGO MOTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92df6bc proferida nos autos. ROT 0010714-07.2025.5.03.0043 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ITAU UNIBANCO S.A. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA (MG46178) Recorrente:   Advogado(s):   2. NATANAEL CAMARGO MOTA EVANDRO PREVEDELLO (MG132531) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO GONCALVES (MG129688) Recorrido:   Advogado(s):   NATANAEL CAMARGO MOTA EVANDRO PREVEDELLO (MG132531) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO GONCALVES (MG129688) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. VALÉRIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA (MG46178)   RECURSOS DE REVISTA Os recursos serão analisados nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se cada parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id f0ff072; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id c72c3fb). Regular a representação processual (Id c468be6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 7ddc040: R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 7ddc040: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bd13a9f, 01086b1: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 6c9b315, 142d4f9; Condenação no acórdão, id 9955615: R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 9955615: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id f53e4e9: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - ofensa aos Arts. 5º, II, XXXV e LV e 93, IX da CF/88, 897-A, 832 e 794 e seguintes  da CLT e 489, II do CPC, Consta do acórdão (ID. 9955615): "Com relação ao intervalo intrajornada, verifico, nos controles de frequência (Id d0ef636), que o reclamante sempre usufruiu da pausa para descanso e alimentação em período superior ao mínimo legal de 15 minutos, nos termos do art. 71, §1°, da CLT. Todavia, nos dias em que a jornada extraordinária foi verificada, constato que não foi observado o intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, conforme determina o art. 71 da CLT. Cito, a título de exemplo, o dia 6.4.2023, quando a jornada de trabalho foi extrapolada. Na ocasião, o intervalo concedido foi de 32 minutos e o tempo suprimido desta pausa não foi considerado na contabilização das horas excedentes que foram pagas ou compensadas.  Diante do exposto, mantenho a r. sentença (Id 230629a) quanto à condenação do reclamado ao pagamento do tempo correspondente à supressão do intervalo intrajornada, realizando, contudo, um pequeno reparo no que…

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