Processo 0010714-11.2025.5.03.0171
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini RORSum 0010714-11.2025.5.03.0171 RECORRENTE: ISAIAS SEVERIANO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ISAIAS SEVERIANO DA SILVA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010714-11.2025.5.03.0171, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, à unanimidade, rejeitou a preliminar eriçada pela 2ª parte reclamada em contrarrazões e conheceu do recurso interposto pela parte autora, exceto quanto ao tema rescisão indireta do contrato de trabalho, por inovação recursal, em arguição de ofício; não conheceu do recurso interposto pela 1ª parte reclamada, por deserção, acolhendo a preliminar suscitada pela parte autora em contrarrazões; no mérito recursal, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo obreiro para: 1) declarar e reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª parte reclamada pelas verbas objeto de condenação nesta demanda; 2) majorar o percentual dos honorários advocatícios devidos à parte autora para o percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença, observados os critérios preconizados na OJ 348 da SBDI-I do C.TST e Tese Jurídica Prevalecente nº 4 deste Eg. TRT. Mantido o valor atribuído à condenação, por ainda compatível. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª PARTE RÉ. DESERÇÃO. ARGUIÇÃO PELA PARTE PARTE AUTORA, EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARGUIÇÃO 2ª PARTE RÉ, EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARA O RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. POR INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIDA DE OFÍCIO. Cientes as partes da r. sentença de Id. 7346d32, no dia 29/10/2025, conforme publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), próprio e tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte autora, no Id. e94a98a, protocolizado em 05/11/2025; regular a representação processual, porque assinado digitalmente pelo Dr. Mateus Andrade Neves (procuração de Id. f7ef49b). Da mesma forma, é próprio e tempestivo o recurso ordinário interposto pela 1ª parte ré, Evolução Serviços e Soluções Ambientais, no Id. 7f15fb4, protocolizado em 28/10/2025; regular a representação processual, porque assinado digitalmente pelo Dr. João Carlos Peres Filho (procuração de Id. 004bc0c). Contrarrazões ofertadas pela parte autora, no Id. 8f3cb25, e pela 2ª parte ré, no Id. 1e50ddf, sendo próprias, tempestivas e estando regulares respectivas as representações processuais. Passo à análise das preliminares suscitadas. Em contrarrazões, a parte autora requer o não conhecimento do recurso ordinário da 1ª parte ré, por deserção, ao argumento de que não houve comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais. Na decisão proferida no despacho Id. 004bc0c (fls. 4637/4639 do PDF), foi indeferido o pedido da 1ª parte ré de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conferindo-lhe o prazo de 05 dias para regularização do vício, sob pena de deserção. Contudo, o prazo concedido transcorreu in albis, sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.