Processo 0010715-42.2025.8.17.8226

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0010715-42.2025.8.17.8226
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0010715-42.2025.8.17.8226 DEMANDANTE: VIMAQ MAQUINAS ARAUJO LTDA DEMANDADO(A): DANIEL VITOR DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por VIMAQ Máquinas Araújo Ltda. em face do despacho de Id. 227668382, que determinou a alteração da classe da demanda para ação de cobrança. Sustenta a parte embargante a ocorrência de omissão, ao argumento de que o contrato juntado aos autos preenche os requisitos do art. 784 do Código de Processo Civil, por conter assinatura do devedor e de duas testemunhas, razão pela qual possuiria natureza de título executivo extrajudicial. Conclusão dos autos. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, assiste razão à parte embargante. Verifica-se que o despacho embargado determinou a alteração da classe processual para ação de cobrança, sem, contudo, enfrentar especificamente a natureza do documento acostado à inicial, notadamente quanto à presença de assinatura do devedor e de duas testemunhas, requisito previsto no art. 784, III, do CPC. Tal circunstância configura omissão relevante, uma vez que a existência de título executivo extrajudicial apto autoriza o processamento da demanda sob o rito executivo, sendo inadequada a conversão automática em ação de conhecimento sem a devida análise dos requisitos legais. Assim, evidenciada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para reconhecer a aptidão do contrato apresentado como título executivo extrajudicial e determinar o regular processamento da execução. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para: Determinar à Secretaria que proceda à retificação da autuação, fazendo constar novamente a classe ação de execução de título extrajudicial; Determinar o cumprimento do despacho inicial, nos seguintes termos: Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, art. 829 do CPC. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, em virtude da aplicação do Enunciado 80 do FOJEPE c/c art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de não ser localizado(a) o(a) executado(a) no endereço indicado pelo exequente, intime-se este, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, sob pena de extinção do feito. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte autora. Não efetuado o pagamento: a) havendo requerimento do exequente, serão realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; b) caso contrário, será expedido mandado para penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, com observância do art. 842 do CPC quanto à intimação do cônjuge, se for o caso. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora e avaliação dos bens, lavrando o respectivo auto e intimando o executado, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, observando-se, ainda, o disposto no art. 842 do CPC. Efetuada a penhora, intime-se as partes para comparecimento à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados