Processo 0010716-32.2010.8.19.0002

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0010716-32.2010.8.19.0002
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0010716-32.2010.8.19.0002 Origem: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs Ação: 0010716-32.2010.8.19.0002 Protocolo: 3204/2010.00351296 RECTE: ESPOLIO DE HELIO HENRIQUE REIS CUNHA REP/P/INVENTARIANTE HELIO HENRIQUE REIS CUNHA JUNIOR ADVOGADO: GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO OAB/RJ-025036 RECDO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0010716-32.2010.8.19.0002 Recorrente: ESPÓLIO DE HELIO HENRIQUE REIS CUNHA Recorrido: BANCO ITAU S/A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, ids. 145 e 147, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face da decisão colegiada proferida pela Primeira Turma Recursal Cível, ids. 127 e 128, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Nas razões de recurso extraordinário, id. 147, o recorrente alega violação ao artigo 5º, XXXII e XXXV, da CRFB, sustentando a legitimidade passiva do recorrido para responder pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, desde que a data de aniversário da conta poupança fosse na primeira quinzena. Aponta que a data de aniversário da sua conta poupança era o dia 1º de cada mês. Contrarrazões, id. 174. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, id. 183, determina o sobrestamento do recurso. Certidão, id. 232, informando o status dos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF. É o brevíssimo relatório. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e reafirmou a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem expurgos inflacionários de poupança. Transcreve-se a ementa do julgado: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 - Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II - e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. Razões…

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