Processo 0010716-69.2026.5.03.0098
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010716-69.2026.5.03.0098 AUTOR: CRISTINA DA SILVA RÉU: TENDENCIA URBANA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bbafa3 proferida nos autos. S E N T E N Ç A I – Relatório Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT, por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo. II – Fundamentação Impugnação ao valor da causa O valor atribuído à causa é compatível com a soma dos valores dos pedidos, em conformidade com o art. 292, VI, do CPC, sendo que a impugnação da reclamada é genérica, não apontando especificamente eventuais inconsistências nos valores atribuídos aos pedidos. Assim, rejeito a impugnação da reclamada. Impugnação a documentos A impugnação genérica dos documentos apresentados, sem que tenham sido apontados vícios formais ou materiais específicos, não os invalida como meio de prova. O devido valor probante dos documentos será atribuído por ocasião do julgamento do mérito da demanda. Rejeito. Revelia da 2ª reclamada Devidamente citada, a 2ª ré compareceu à audiência designada, mas não apresentou defesa. Assim, declaro-a revel e confessa quanto à matéria fática, na forma do art. 844 da CLT. Não obstante, considerando que a 1ª ré apresentou defesa e compareceu à audiência, a revelia da 2ª reclamada não produzirá seu efeito material (confissão ficta) relativamente às matérias especificamente impugnadas (art. 844, §4º, I, CLT). Verbas rescisórias Afirma a reclamante ter sido contratada em 01/03/2021, na função de arrematadeira, percebendo remuneração mensal de R$ 2.375,78. Aduz que, ao final do contrato, em 10/04/2026, a 1ª reclamada optou por seu desligamento. Pretende o pagamento das verbas rescisórias pertinentes. Em defesa, a reclamada afirma que quitou integralmente as verbas descritas no TRCT de fls. 84/85, no valor de R$ 6.348,61, bem como a multa de 40% do FGTS, através da entrega de duas máquinas, sendo uma máquina de costura e um compressor. No caso, a reclamante reconhece ter recebido as duas máquinas, conforme ata de audiência (fl. 169), configurando dação em pagamento, na forma do art. 356 do CC. A reclamante diverge, contudo, quanto ao valor atribuído aos referidos bens, uma vez que a reclamada sustenta que ambos possuem valor conjunto de R$ 7.500,00, ao passo que a reclamante afirma corresponderem ao montante de R$ 6.500,00. Todavia, a reclamada não produziu qualquer prova capaz de corroborar os valores por ela atribuídos às máquinas entregues à reclamante, razão pela qual não merece acolhimento sua alegação quanto à valoração dos bens. Diante disso, reconheço que a reclamante recebeu, a título de pagamento das verbas rescisórias, duas máquinas, no valor de R$ 6.500,00. No tocante ao pagamento das férias vencidas relativas ao período aquisitivo de 01/03/2025 a 28/02/2026, arguido pela reclamante, cumpre destacar que a comprovação de sua quitação demanda prova eminentemente documental, não se prestando para esse fim o depoimento da testemunha da reclamada, sendo certo que a respectiva verba encontra-se discriminada no TRCT apresentado pelas partes. Dessa forma, considerando que os TRCT’s anexos apresentam valores líquidos de R$ 6.348,61 e as máquinas entregues à reclamante são valoradas em R$ 6.500,00, valor superior ao efetivamente devido a título de verbas rescisórias, reconheço que as parcelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.